A petição inicial da mulher autora de São Paulo foi indeferida pela vara Cível de Planaltina/DF, por demanda predatória.
A juíza da Vara Cível de Planaltina/DF indeferiu a petição inicial de uma mulher contra uma securitizadora de créditos financeiros.
Após analisar os argumentos apresentados, a magistrada concluiu que não havia fundamentos suficientes para dar continuidade ao processo, ressaltando a importância da clareza nas alegações feitas pelas partes envolvidas.
Juíza destaca indícios de demanda predatória
A magistrada Josélia Lehner Freitas Fajardo assinou a decisão ressaltando a identificação de indícios de demanda predatória caracterizadas. A análise do caso ocorreu após a parte autora não ter cumprido a determinação de emendar a petição inicial para corrigir irregularidades processuais. A juíza observou que a advogada responsável pela ação, residente em São Paulo, protocolou cerca de 500 ações no TJ/DF com temas idênticos.
É curioso que um consumidor de Planaltina tenha optado por buscar um advogado de São Paulo, considerando que a circunscrição dispõe de bom atendimento da Defensoria Pública e não carece desse tipo de profissional. A decisão enfatiza a preocupação com demandas predatórias, caracterizadas por ações em massa com petições quase idênticas, alterando apenas nome e endereço das partes envolvidas.
Ressalta-se que a autora não conseguiu emendar a inicial para anexar a procuração assinada fisicamente pela parte autora ou com assinatura eletrônica validada pela ICP-Brasil. Nesse sentido, aplica-se a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, diante da irregularidade da petição inicial, falta o pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual para viabilizar a prestação da tutela jurisdicional.
Kelly Pinheiro, sócia-diretora da EYS Sociedade de Advogados, responsável pela parte requerida, destaca a importância de combater a litigância predatória. Segundo ela, a litigância predatória não apenas distorce o propósito do sistema jurídico, mas também prejudica indevidamente as pessoas. É crucial trabalhar incansavelmente para identificar e coibir essas práticas, garantindo que o processo transcorra de maneira justa e eficaz para todas as partes envolvidas.
Juíza Josélia Lehner Freitas Fajardo ressalta a importância da decisão
A magistrada Josélia Lehner Freitas Fajardo enfatiza a relevância da decisão ao destacar os indícios de demanda predatória caracterizadas no caso em questão. Após a parte autora não cumprir a determinação de emendar a petição inicial para corrigir as irregularidades processuais, a juíza observou atentamente a conduta da advogada responsável pela ação, que, mesmo residindo em São Paulo, protocolou cerca de 500 ações no TJ/DF com temas semelhantes.
Chama a atenção o fato de um consumidor de Planaltina ter optado por buscar um advogado de São Paulo, apesar da circunscrição oferecer um bom atendimento da Defensoria Pública e não carecer desse tipo de profissional. A decisão ressalta a preocupação com as demandas predatórias, que se caracterizam por ações em massa com petições quase idênticas, alterando apenas os nomes e endereços das partes envolvidas.
Destaca-se que a autora não realizou a emenda da inicial para anexar a procuração assinada fisicamente pela parte autora ou com assinatura eletrônica validada pela ICP-Brasil. Nesse sentido, aplica-se a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que a petição inicial irregular não cumpre o pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual para viabilizar a prestação da tutela jurisdicional.
Kelly Pinheiro, sócia-diretora da EYS Sociedade de Advogados, responsável pela parte requerida, destaca a importância de combater a litigância predatória. Para ela, a litigância predatória não apenas desvirtua o propósito do sistema jurídico, mas também explora indevidamente as pessoas. Portanto, é fundamental trabalhar de forma incansável para identificar e coibir essas práticas, assegurando que o processo transcorra de maneira justa e eficaz para todas as partes envolvidas.
Fonte: © Direto News
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