Projeto de lei cria nova modalidade de investimento em títulos de dívida para pequenas empresas com isenção tributária e garantia do FGC.
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (25) o projeto que cria a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), uma nova modalidade de investimento em renda fixa isento de Imposto de Renda (IR).
A Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD) é uma iniciativa inovadora que promete atrair investidores em busca de alternativas rentáveis e seguras. Com a isenção de Imposto de Renda (IR), a LCD se destaca como uma opção atraente para diversificar a carteira de investimentos, garantindo assim maior segurança e rentabilidade aos aplicadores.
Projeto de Lei propõe nova modalidade de investimento: LCD
O papel em questão visa captar recursos para projetos de infraestrutura, indústria, inovação e pequenas empresas. Após ser aprovado na Câmara dos Deputados, agora segue para análise do Plenário do Senado. O relator na CAE, senador Omar Aziz (PSD-AM), deu voto favorável à proposta, que, se aprovada no Senado, será encaminhada para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Mas afinal, o que são LCDs? Tratam-se de títulos de renda fixa a serem emitidos por bancos de fomento como BNDES, BDMG e BRDE. Essa nova modalidade se junta às Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e às Letras de Crédito Imobiliários (LCI), ampliando as opções de investimento disponíveis.
As LCDs contarão com isenção tributária semelhante às LCA, LCI e debêntures de infraestrutura, beneficiando as empresas com redução nas taxas de juros. No entanto, essa isenção é válida apenas para investidores pessoas físicas residentes no Brasil. Investidores em paraísos fiscais e pessoas jurídicas sob diferentes regimes tributários terão seus rendimentos tributados em 15%.
A remuneração das LCDs estará vinculada a índices de preços ou taxas como Selic e CDI. O prazo mínimo de vencimento será de 12 meses, podendo ser garantido por penhor ou cessão de direitos creditórios.
Uma vantagem adicional é a possibilidade de garantia pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), cujos termos estão em definição pelo CMN. Este órgão também regulará a distribuição pública, resgate antecipado e garantias das LCDs, assegurando até R$ 250 mil por investidor e instituição financeira, em investimentos como LCA, LCI e CDB.
A XP destaca a atratividade desses títulos devido às garantias oferecidas e à diversificação de investimentos disponíveis no mercado. Com as LCDs, abre-se uma nova porta para investidores interessados em apoiar projetos de desenvolvimento e inovação no país.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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