O CPC estabelece prazo para cumprimento de ordens impostas, com obrigatoriedade de convertê-las em indenização somente após novo descumprimento.
O presidente Lula sancionou uma nova legislação, a lei 14.833/24, que oferece uma chance adicional para que o réu obedeça às decisões do juiz, antes de ser compelido a ressarcir o autor da ação. A referida norma foi divulgada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 28 de agosto. Essa alteração se aplica em situações em que o Poder Judiciário determina, por exemplo, que uma pessoa ou empresa faça a substituição de um produto com defeito ou preste um serviço específico.
O respeito à Lei é fundamental para a manutenção da ordem em uma sociedade. A legislação 14.833/24, sancionada pelo presidente Lula, traz inovações importantes que visam garantir a equidade nas relações jurídicas. É essencial que todos os cidadãos estejam cientes das mudanças trazidas por essa nova lei para se adequarem às suas disposições, sob pena de sofrerem as consequências legais correspondentes.
Lei: Novas alterações aumentam prazo para cumprimento de obrigações
Pela legislação em vigor, se essa obrigação não for realizada no prazo estabelecido, o autor da ação pode solicitar ‘a conversão da tutela em perdas e danos’, ou seja, pedir uma indenização. O texto modifica o CPC para garantir que seja concedida uma nova oportunidade ao réu. Somente após um novo descumprimento é que a tutela específica pode ser convertida em indenização.
Essa mudança é aplicável a processos relacionados à aquisição de produto com vício oculto, defeitos em construções, cobertura de seguros ou situações envolvendo responsabilidade subsidiária ou solidária. A Lei proporciona uma nova chance ao réu antes da cobrança de indenização. (Imagem: Pexels)
Leia na íntegra a Lei nº 14.833, de 27 de março de 2024, que acrescenta um parágrafo único ao art. 499 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para oferecer ao réu a oportunidade de cumprir a tutela específica em caso de pedido de conversão em perdas e danos.
Ordens impostas, prazo e obrigatoriedade: Cumprimento da tutela específica
O art. 499 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (CPC), passa a ter vigência acrescida do seguinte parágrafo único: ‘Nas situações de responsabilidade contratual previstas nos arts. 441, 618 e 757 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e de responsabilidade subsidiária e solidária, se for solicitada a conversão da obrigação em perdas e danos, o juiz concederá, inicialmente, a oportunidade para o cumprimento da tutela específica.’ (NR)
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em Brasília, em 27 de março de 2024, marcando o 203º ano da Independência e o 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Enrique Ricardo Lewandowski
Fonte: © Migalhas
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