Arthur Lira (PP-AL) criou comissão especial na Câmara para discutir PEC Antidrogas e consumo próprio de maconha.
O líder da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anunciou hoje a formação de um grupo especial para debater a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/23, que visa punir a posse e o transporte de qualquer quantidade de drogas, como a maconha, de forma mais rigorosa.
Essa iniciativa visa combater o tráfico de entorpecentes e reforçar o controle sobre as substâncias ilícitas em território nacional, promovendo assim uma sociedade mais segura e livre do impacto nocivo dos narcóticos.
Presidentes da Câmara discutem PEC Antidrogas em meio à descriminalização do porte de maconha
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal de descriminalizar o porte de maconha para consumo próprio gerou repercussões em diversos setores da sociedade. Em resposta a essa medida, o presidente da Câmara, Arthur Lira, instalou uma comissão especial para debater o mérito da chamada PEC Antidrogas.
Essa comissão, composta por 34 membros titulares e um número igual de suplentes indicados pelos partidos, terá a responsabilidade de analisar a proposta que visa estabelecer uma diferenciação clara entre usuários e traficantes de drogas ilícitas. A PEC, de autoria do senador Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, propõe que a Justiça leve em consideração as circunstâncias específicas de cada caso para determinar a aplicação de penas.
De acordo com o texto da proposta, os usuários de drogas seriam submetidos a penas alternativas à prisão, além de receberem tratamento contra a dependência química. Caso a PEC seja aprovada, a criminalização do usuário será inserida na Constituição, sobrepondo-se à Lei de Drogas vigente.
O Supremo Tribunal Federal, ao decidir sobre a descriminalização do porte de maconha, destacou a importância de garantir um tratamento isonômico na aplicação da lei, evitando discriminações com base em características pessoais como idade, condição econômica e cor da pele. A diferenciação entre usuários e traficantes deve ser feita com base na quantidade de entorpecentes apreendidos e nas circunstâncias do flagrante.
Ainda não foi estabelecida a quantidade exata que caracteriza o uso e o tráfico de drogas, mas essa questão deve ser abordada na próxima sessão do STF. A corte analisou o artigo 28 da Lei de Drogas, que trata das penalidades para quem possui drogas para consumo pessoal sem autorização.
Esses debates e decisões refletem a complexidade e a importância do tema das drogas ilícitas na sociedade atual, exigindo um equilíbrio entre a repressão ao tráfico e a proteção dos direitos individuais dos usuários.
Fonte: © Conjur
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