Foi instituído o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, vetada a venda de medicamentos cinco anos após o estudo.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou hoje, 29, a lei que estabelece as diretrizes para a condução de pesquisas clínicas no Brasil. O conteúdo do projeto de lei foi aprovado em caráter de urgência no mês anterior pelo Senado, porém, sofreu algumas exclusões.
A nova legislação visa promover a segurança e a transparência nas pesquisas clínicas realizadas no país, garantindo a proteção dos participantes e a qualidade dos estudos clínicos. Essas normas são fundamentais para o avanço da ciência e o desenvolvimento de novos tratamentos clínicos.
Discussão sobre Realização de Pesquisas Clínicas
Uma das questões mais debatidas em pesquisas clínicas é a possibilidade de comercialização dos medicamentos após o término do estudo. Essa preocupação foi destacada em um recente debate que abordou a implementação do Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, estabelece diretrizes para a condução de ensaios clínicos em diferentes instituições, sejam elas públicas ou privadas.
A importância da ética na realização de estudos clínicos é ressaltada como fundamental para garantir a dignidade, beneficência e justiça aos participantes. A proibição da comercialização dos medicamentos após um período de cinco anos do estudo levanta questões sobre a proteção dos direitos dos voluntários e o futuro desenvolvimento de pesquisas éticas.
Um ponto vetado na legislação, que exigia a comunicação ao Ministério Público sobre a participação de indígenas em pesquisas clínicas, levantou debates em relação ao princípio da isonomia. A lei entrará em vigor em 90 dias, impactando diretamente a condução de pesquisas clínicas em todo o país.
As mudanças no marco regulatório para ensaios clínicos começaram a ser discutidas em 2015, visando agilizar a participação do Brasil em pesquisas globais. O objetivo era flexibilizar as normas estabelecidas em 1996, acompanhadas pelos Comitês de Ética em Pesquisa e pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa. A partir de 2017, iniciou-se um processo de revisão do projeto de lei, com embates sobre alterações em seu conteúdo.
A legislação em questão estabelece a criação de biobancos e biorrepositórios de material biológico humano, com o intuito de coletar e armazenar informações para fins não comerciais. Além disso, são definidos padrões de boas práticas clínicas para assegurar a proteção dos participantes, preservando seus direitos, integridade e anonimato.
Os voluntários não podem receber remuneração, porém têm direito ao ressarcimento de despesas com transporte e alimentação. A inclusão do Brasil em pesquisas clínicas é vista como um avanço significativo, podendo beneficiar milhares de pacientes. A indústria farmacêutica destaca o potencial do país em atrair investimentos e se posicionar como um dos principais participantes em pesquisas clínicas a nível mundial.
Fonte: @ Veja Abril
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