Na mudança de país, mãe teve aumento das despesas e reconhecimento da sobrecarga nas responsabilidades com o filho.
Genitor que se mudou para o exterior e teve aumento significativo de renda deverá garantir um valor maior de pensão alimentícia. A decisão liminar foi emitida pela juíza de Direito Jacqueline Bervian, da 1ª vara Cível de São Leopoldo/RS, com embasamento no Protocolo Para Julgamento com Perspectiva de Gênero.
A determinação judicial visa assegurar que o alimento seja suficiente para suprir as necessidades do filho e manter seu bem-estar. A obrigação de pagar pensão é fundamental para garantir o sustento adequado do filho e seu desenvolvimento saudável.
Revisão da Pensão Alimentícia: Responsabilidade e Mudança de País
Após a mudança de país do genitor, a mãe assumiu integralmente a responsabilidade pelo filho, solicitando a revisão da pensão alimentícia. A mãe argumentou que, com a mudança do pai para a Alemanha, onde passou a auferir renda maior, a pensão alimentícia anteriormente estabelecida em 1,7 salários-mínimos, aproximadamente R$ 2,4 mil, não era mais suficiente.
A mãe destacou que o genitor, atualmente recebendo em torno de R$ 29 mil como Front End Developer, teve um aumento significativo em sua capacidade financeira. A juíza, ao analisar a ação, ressaltou a necessidade de considerar a modificação na capacidade financeira do genitor e nas despesas crescentes com o cuidado diário do filho, agora com 8 anos de idade.
A magistrada mencionou o Protocolo Para Julgamento Com Perspectiva de Gênero do CNJ, reconhecendo a sobrecarga das mulheres nas tarefas de cuidado não remuneradas. Ela observou que a mãe assumiu sozinha as responsabilidades de cuidado diário da criança, enquanto o pai, ao mudar de país em busca de melhores oportunidades, se viu livre dessas obrigações.
Diante desse cenário, a juíza deferiu parcialmente a tutela de urgência, majorando a pensão alimentícia para 2,3 salários mínimos nacionais, aproximadamente R$ 3,2 mil. A decisão previu a possibilidade de reavaliação do valor após a apresentação da defesa do genitor ou de novos elementos de prova. O réu, domiciliado no exterior, será citado de forma remota, via WhatsApp, para agilizar o processo e reduzir custos.
Fonte: © Migalhas
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