O Estatuto da Primeira Infância e a Lei 3.769/2018 alteraram o Código de Processo Penal para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares.
A atualização do Código de Processo Penal através do Estatuto da Primeira Infância e da Lei 3.769/2018 proporciona a possibilidade de converter a prisão preventiva em prisão domiciliar para indivíduos específicos, como gestantes, mães de crianças pequenas ou cuidadores de pessoas com deficiência. Essa medida visa garantir condições mais adequadas para o cumprimento da pena, respeitando as circunstâncias familiares e de saúde dos envolvidos.
O reconhecimento da importância do confinamento residencial como alternativa à detenção tradicional reflete uma abordagem mais humanizada e eficaz do sistema penal. A reclusão domiciliar pode contribuir para a reintegração social dos indivíduos, assim como para a redução do impacto negativo da prisão na estrutura familiar. É fundamental considerar essas possibilidades ao avaliar as medidas apropriadas em casos que envolvam as condições especificadas pela legislação.
Decisão do STJ determina reclusão domiciliar em substituição à preventiva
Recentemente, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a substituição da prisão preventiva de uma mulher por prisão domiciliar, em conformidade com as alterações no Código de Processo Penal (CPP). O ministro Rogerio Schietti Cruz foi responsável por essa determinação, incluindo a imposição de medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica.
A ré, que é primária e mãe de duas crianças com menos de 12 anos, havia sido presa em flagrante ao lado de seu companheiro por crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Após a conversão do flagrante em preventiva e a manutenção dessa decisão pelo Tribunal de Justiça do Paraná, o ministro Schietti analisou o caso de forma minuciosa.
Em sua decisão, o magistrado ressaltou a importância de fundamentar as medidas de restrição de liberdade em motivos concretos, relacionados a fatos atuais que justifiquem o risco de manter o investigado preso. Apesar da necessidade de acautelamento da ordem pública mencionada pelas instâncias inferiores, ele considerou que tais razões não eram suficientes, dentro de uma análise de proporcionalidade, para manter a acusada em custódia.
Schietti destacou a inexistência de indícios de envolvimento das crianças nos delitos atribuídos à acusada, assim como a ausência de elementos que demonstrassem qualquer perigo que sua conduta representasse para os menores. Dessa forma, a determinação da prisão domiciliar se mostrou mais adequada diante do contexto apresentado.
O advogado Jeferson Martins Leite, do escritório Martins Leite & Advogados Associados, atuou no caso, defendendo os interesses da acusada. Essa decisão do STJ reforça a importância da análise individualizada de cada situação, garantindo que as medidas cautelares sejam proporcionais e justas, especialmente quando se trata da aplicação da reclusão domiciliar em substituição à preventiva.
Fonte: © Conjur
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