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O juiz Pedro Silva, da Suprema Corte Brasileira, determinou hoje (20/5) a manutenção do afastamento dos juízes Maria Santos e João Oliveira, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Em relação ao caso, foi decidido que o afastamento dos magistrados será por tempo indeterminado, podendo ser convertido em suspensão ou remoção posteriormente, conforme a investigação avance.
Afastamento dos desembargadores e a decisão de Dino
É notório que os processos judiciais vinculados à ‘Operação Lava Jato’ continuam em andamento, em um cenário em que o Supremo Tribunal Federal tem reconhecido diversas nulidades processuais, o que demanda especial atenção do Conselho Nacional de Justiça. O ministro Dino rejeitou o mandado de segurança dos desembargadores afastados, afirmando que o afastamento foi mantido pelo Plenário do CNJ, por maioria de votos, e que não enxerga ilegalidade na decisão.
Dino ressaltou que o devido direito de defesa foi respeitado e que o afastamento está relacionado a fatos recentes ligados diretamente à conduta dos desembargadores. Ele apontou que o Judiciário pode ter funcionado de forma inútil, consumindo quantias expressivas do erário sem benefícios práticos para a sociedade, o que pode representar violações aos princípios da eficiência e da economicidade.
Medidas acauteladoras e a importância do afastamento
O ministro destacou a importância da adoção de medidas acauteladoras para evitar novas nulidades processuais. Para ele, é prudente manter o afastamento até que o CNJ delibere sobre a abertura de processo administrativo disciplinar. Salomão afastou os desembargadores em 15 de abril, juntamente com o juiz federal Danilo Pereira Júnior e a juíza federal Gabriela Hardt.
Durante a correição na 13ª Vara de Curitiba e no TRF-4, foram levantados fatos graves, incluindo o direcionamento atípico de recursos obtidos a partir de acordos de colaboração exclusivamente para a Petrobras. O relatório final da correição apontou uma gestão caótica no controle de valores provenientes dos acordos de colaboração e leniência, com a falta de inventário para os itens apreendidos pela ‘lava jato’.
A conclusão do trabalho do CNJ revelou a bagunça na 13ª Vara, com a impossibilidade de identificar diversos bens e recursos, incluindo aqueles confiscados no exterior. A gestão dos valores oriundos dos acordos de colaboração e leniência foi classificada como caótica, evidenciando a necessidade de medidas acauteladoras para evitar novas irregularidades.
Fonte: © Conjur
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