3ª Turma do TST reprovou empresas por abuso de poder ao controlar pausas de teleatendentes, em julgamento de recurso por conduta ilegal.
Em reunião realizada hoje, no banheiro da empresa, os funcionários expressaram preocupação com a utilização do banheiro como critério para premiação. A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi clara ao condenar essa prática discriminatória, protegendo os direitos dos trabalhadores.
As idas ao banheiro são necessidades fisiológicas básicas e não devem ser usadas como moeda de troca. É fundamental respeitar a privacidade e dignidade de cada indivíduo, garantindo um ambiente de trabalho saudável e respeitoso. Portanto, é crucial que as empresas estejam atentas às questões relacionadas aos banheiros e às necessidades fisiológicas dos colaboradores de forma justa e igualitária.
Impacto das Políticas de Controle de Idas ao Banheiro em Empresas de Telemarketing
Conduzir a vigilância das idas ao banheiro em ambientes de trabalho, como o caso das empresas de telemarketing, tem levado a um aumento considerável de ações judiciais, conforme destacado pelo ministro Alberto Balazeiro. Essa prática, além de resultar em uma significativa quantidade de processos, é considerada um abuso de poder que fere a dignidade dos trabalhadores.
Em uma ação trabalhista movida no final de 2020 contra a Telefônica, uma teleatendente revelou que seu supervisor exercia um controle rigoroso sobre as pausas para idas ao banheiro. Essa interferência impactava diretamente na avaliação de desempenho e, consequentemente, no pagamento de prêmios. Ficava evidente a pressão, humilhação e constrangimento impostos para manter altos níveis de produtividade.
É relatado que, para assegurar os prêmios, os supervisores impediam os funcionários de atenderem suas necessidades fisiológicas de forma adequada. Era comum o supervisor monitorar de perto os intervalos dos empregados, chegando ao ponto de acompanhá-los até o banheiro. Esse controle excessivo das idas ao banheiro era percebido como uma tentativa de maximizar a produtividade a todo custo.
No cerne desse controle, está o Programa de Incentivo Variável (PIV), que busca reconhecer o desempenho dos colaboradores através de uma remuneração variável. O sistema da empresa permitia o monitoramento em tempo real das pausas dos funcionários, o que resultava em constrangimentos públicos e assédio moral quando ocorriam excessos.
Essa atmosfera de vigilância constante gerava um ambiente de competição e hostilidade entre os funcionários, como mencionado pela teleatendente. A empresa, por sua vez, negou veementemente as acusações, alegando que não havia controle de tempo para idas ao banheiro, mas sim uma organização mínima do trabalho para garantir o bom atendimento aos clientes.
Após análise do caso, a 16ª Vara do Trabalho de Curitiba considerou a conduta da Telefônica como prejudicial, devido à influência direta do PIV sobre a produção dos empregados, o que alimentava um ambiente de assédio moral.
Essa situação, que revela as discrepâncias de entendimento entre as partes envolvidas, ressalta a importância de estabelecer limites claros no que diz respeito ao controle das idas ao banheiro e à valorização da dignidade e bem-estar dos trabalhadores.
Fonte: © Conjur
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