Texto publicado no Diário Oficial da União: Medida provisória de apoio nacional a protecting civil. Operacionalização de programas emergenciais. Ministérios e órgãos federais, secretaria extraordinária, Caixa Econômica Federal, Conta Poupança Social, digital. Actions coordenated by ministérios, governo estadual, municípios (Rio Grande do Sul), sociedade civil. Governo: estudos técnicos. Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional. Pagamentos. Proteção e defesa civil.
A Proposta de Lei que institui o Auxílio Reconstrução, auxílio voltado para os cidadãos que residem em regiões atingidas por desastres no Rio Grande do Sul, foi divulgada em uma edição especial do Diário Oficial da União (DOU), nesta quarta-feira (15). O documento, assinado previamente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante sua estadia no estado, entra em vigor de imediato, porém requer a aprovação do Congresso Nacional.
A criação do Auxílio Reconstrução representa um passo importante na assistência aos moradores afetados, garantindo um benefício essencial para a reconstrução de suas vidas e comunidades. A medida visa proporcionar suporte financeiro e recursos necessários para a recuperação das áreas impactadas, demonstrando o compromisso do governo em auxiliar aqueles que mais precisam em momentos de crise.
Auxílio Reconstrução: Benefício Emergencial para Famílias Atingidas
O programa emergencial de auxílio financeiro visa fornecer suporte às famílias impactadas por desastres naturais, com uma parcela única de R$ 5.100. Este benefício, limitado a uma concessão por família, destina-se principalmente àquelas que se encontram desalojadas e desabrigadas, conforme estabelecido na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.
A Medida Provisória estabelece que o acesso a esse recurso estará condicionado às informações fornecidas pelas prefeituras sobre os afetados, juntamente com uma autodeclaração do beneficiário. Essa autodeclaração deve incluir documentos que comprovem o endereço residencial da família.
Além disso, o Auxílio Reconstrução poderá ser concedido mesmo a titulares de outros benefícios assistenciais ou previdenciários, com prioridade para mulheres. A operacionalização dos pagamentos será conduzida pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, com a Caixa Econômica Federal responsável por creditar o valor em conta poupança social digital, aberta automaticamente em nome do beneficiário.
Apoio Nacional: Ministério Extraordinário para Reconstrução do Rio Grande do Sul
Uma outra Medida Provisória cria a Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, liderada pelo ministro Paulo Pimenta. Esta secretaria tem como objetivo coordenar as ações de reconstrução do estado, em colaboração com os órgãos federais, estaduais e municipais, bem como a sociedade civil.
As responsabilidades da pasta incluem o planejamento das ações, a articulação com diversos ministérios e entidades, a promoção de parcerias e a realização de estudos técnicos. A estrutura da secretaria envolve o remanejamento de cargos existentes, sem aumento de despesas, e prevê sua extinção dois meses após o término do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul.
Para ocupar a vaga deixada por Pimenta na Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, o presidente nomeou interinamente o jornalista Laércio Portela, demonstrando um movimento estratégico dentro do governo para garantir a continuidade das ações de apoio e reconstrução.
Fonte: @ Agencia Brasil
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