A 11ª Câmara de Direito Público do TJSP condenou São Paulo a indenizar gestante por acompanhamento pré-natal negligente.
A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Município de São Paulo pague indenização a uma gestante que foi diagnosticada erroneamente com sífilis. A paciente recebeu por engano os resultados de exames de outra pessoa, que havia testado positivo para sífilis.
O caso evidencia a importância da precisão nos diagnósticos médicos, especialmente em situações envolvendo gestantes. Erros como esse podem gerar consequências graves para a saúde e bem-estar das pacientes, reforçando a necessidade de cuidados redobrados no acompanhamento pré-natal e na comunicação de resultados de exames para evitar equívocos que coloquem em risco a saúde das gestantes.
Sífilis: A Importância do Acompanhamento Pré-natal na Saúde da Gestante
Por conta da falha no atendimento médico, a paciente e seu esposo se viram obrigados a seguir um tratamento especializado. O valor da compensação por danos morais foi estipulado em R$ 10 mil. No seu parecer, o juiz responsável pelo caso, desembargador Oscild de Lima Júnior, destacou a conduta negligente do profissional de saúde, que, no exercício de sua profissão, deveria agir com extrema cautela ao analisar os resultados dos exames.
‘Não se trata de um equívoco banal e sem relevância. O impacto de a paciente receber de maneira abrupta a informação de que estava infectada com sífilis e, portanto, ela, estando grávida, e seu marido precisariam passar por tratamento, evidencia o dano moral’, ponderou o magistrado. ‘É uma notícia capaz de gerar, como de fato gerou, diversos constrangimentos, conflitos familiares, desconfianças sobre a fidelidade dos parceiros, especialmente quando surge durante a descoberta da gravidez.’
Os desembargadores Afonso Faro Jr. e Aroldo Viotti completaram o colegiado responsável pelo julgamento. A decisão foi unânime. Informações fornecidas pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo. Processo de Apelação 1020348-07.2023.8.26.0005.
Fonte: © Conjur
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