A multa deve seguir a norma vigente no momento do fato, sem retroagir por lei posterior mais benéfica.
A punição administrativa deve ser determinada de acordo com a norma que estava em vigor no momento em que o evento ocorreu. Portanto, não se pode aplicar uma norma punitiva posterior para favorecer o transgressor.
É fundamental respeitar a norma estabelecida para garantir a justiça e a equidade nas decisões. A aplicação de uma norma punitiva retroativa pode comprometer a segurança jurídica e a confiança no sistema legal.
Decisão do STJ sobre Multa Administrativa e Retroatividade da Norma
Uma decisão recente da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça trouxe à tona a discussão sobre a aplicação da norma punitiva em casos de Direito Administrativo Sancionador. O caso em questão envolveu uma multa administrativa prevista na Resolução da ANTT, que resultou em uma mudança de posição por parte do colegiado.
Até então, o entendimento predominante era de que, em situações como essa, deveria ser aplicada a norma mais benéfica retroativamente. No entanto, o julgamento trouxe à tona a necessidade de analisar as peculiaridades desse ramo do Direito, especialmente no que diz respeito à liberdade do infrator.
A decisão do STJ também levou em consideração o recente julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre o Tema 1.199 da repercussão geral, que estabeleceu as condições em que a nova Lei de Improbidade Administrativa deve retroagir. O voto vencedor destacou a importância de interpretar essa questão de forma restritiva, considerando as sanções previstas.
O relator do caso ressaltou a importância de aplicar o princípio tempus regit actum, salvo em casos específicos em que haja previsão autorizativa para a aplicação da norma mais benéfica. A votação foi unânime, demonstrando a concordância dos ministros com essa interpretação.
No caso específico analisado, a empresa de transportes foi multada com base em uma resolução que posteriormente teve seu valor mínimo reduzido. Com o provimento do recurso especial da ANTT, a multa foi restabelecida no valor original, demonstrando a importância de seguir a norma vigente à época da infração. Essa decisão reforça a necessidade de respeitar as normas em vigor e a jurisprudência aplicável a cada caso.
Fonte: © Conjur
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