Lei 14.230/2021 altera as regras deindisponibilidade de bens em casos de improbidade administrativa para juízes de primeira instância com interpretação restritiva.
A aplicação da Lei de Improbidade Administrativa se tornou mais eficaz com as mudanças trazidas pela legislação recente. Agora, a indisponibilidade de bens da pessoa envolvida em práticas improbas pode ser decretada mesmo em casos anteriores à vigência da nova norma.
As regras da nova LIA representam um avanço significativo no combate à corrupção, trazendo mais agilidade e efetividade às ações de improbidade administrativa. É importante estar atento às novas normas para garantir a integridade e a transparência na gestão pública.
Novas regras da Lei de Improbidade Administrativa aumentam exigências
Um caso recente julgado pelo Superior Tribunal de Justiça traz à tona a discussão sobre a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa em situações de fraude à licitação. O pedido de bloqueio de bens devido a ilícitos em contratos para a festa junina da Prefeitura de Guamaré (RN) foi negado pela Justiça estadual em 2017, mas a questão ganhou destaque com a entrada em vigor das novas normas da Lei da LIA em 2021.
Posição do STJ sobre a revista eletrônica e interpretação das medidas cautelares
O STJ, por meio da 1ª Turma, decidiu por 3 votos a 2 que as novas regras da Lei de Improbidade Administrativa deveriam orientar o julgamento do caso. Atualmente, juízes de primeira instância em diversos estados têm adotado uma interpretação mais restritiva em relação à decretação de indisponibilidade de bens, levando em conta a necessidade de demonstrar o perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo.
Interpretação das normas e o caráter processual da Lei de Improbidade Administrativa
O voto dos ministros do STJ, especialmente o do ministro Sérgio Kukina, ressaltou o nítido caráter processual das medidas cautelares previstas na Lei da LIA. Para a maioria, a aplicação imediata das novas normas da Lei de Improbidade Administrativa é essencial para garantir a efetividade do processo e evitar possíveis danos irreparáveis.
Discussão sobre a retroatividade das normas em casos anteriores à vigência da nova LIA
A ministra Regina Helena Costa e o ministro Paulo Sérgio Domingues defenderam uma posição contrária, alegando que as normas de caráter processual da nova Lei de Improbidade Administrativa não podem retroagir. Essa interpretação restritiva baseia-se em precedentes do Supremo Tribunal Federal e busca garantir a segurança jurídica e a estabilidade das decisões judiciais.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo