Protocolado ingresso como terceiro interessado na reclamação disciplinar no CNMP referente a agressões verbais e desqualificação da imagem, em instauração de processo administrativo disciplinar.
A presença da advogada Sarah Quinetti Pironi no centro de uma polêmica envolvendo o promotor de Justiça Francisco de Assis Santiago chamou a atenção do Conselho Federal da OAB, que ingressou formalmente como terceiro interessado na reclamação disciplinar encaminhada pelos representantes da advocacia no CNMP. A atitude da entidade reforça a importância de proteger a imagem e a integridade das advogadas em situações de conflito.
É fundamental que tanto membros do Ministério Público quanto advogados, causídicos e juristas atuem de forma ética e respeitosa, garantindo um ambiente de trabalho saudável e colaborativo. A postura inadequada de qualquer profissional do direito pode gerar consequências sérias, por isso o papel das entidades de classe no monitoramento e na punição de condutas indevidas é essencial para a manutenção da harmonia no sistema judicial.
Entidade solicita afastamento do promotor como medida cautelar
Além disso, a entidade terceiro interessado solicitou o afastamento imediato do promotor das atividades pelo prazo de 120 dias, como medida cautelar. O documento, protocolado nesta quarta-feira, 3/4, é assinado pelo presidente da Ordem, Beto Simonetti, e pela presidente da Comissão Nacional das Mulheres Advogadas, Cristiane Damasceno.
Santiago teria referindo-se a Pironi como ‘galinha garnizé’ e sugerido que ela faria um ‘striptease’, o que motivou a advogada a registrar em vídeo sua indignação com as agressões. A causídica cobrou que o promotor repetisse as agressões verbais para que ficassem registradas.
CFOAB destaca importância da instauração de processo disciplinar
Leia Mais Promotor chama advogada de ‘galinha’ e diz que ela faria ‘striptease’ Veja o momento: O CFOAB destacou a importância da instauração imediata de um processo administrativo disciplinar contra o promotor, respeitando os ritos legais e garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.
A advocacia ressaltou que a atitude do promotor, descrita como uma forma de violência de gênero baseada na desqualificação da imagem da mulher, ‘demonstra um profundo desrespeito e desconsideração pela dignidade da profissão advocatícia e, por extensão, pelo respeito aos direitos humanos e à igualdade de gênero’. Veja o ofício do requerimento.
Fonte: © Migalhas
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