Seccional OAB SP entra com ação pedindo suspensão de cobrança de taxa judiciária inconstitucional e decisão favorável para novos valores de custas sob crédito.
Via @consultor_juridico | A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil entrou com ação de inconstitucionalidade solicitando a suspensão do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual 17.785/2023, que estabelece a taxa judiciária na etapa de cumprimento de sentença.
A taxa judiciária é um encargo que tem gerado discussões no meio jurídico, levando a OAB a tomar medidas legais. A importância de analisar a legalidade da tarifa é fundamental para garantir a justiça no sistema judiciário.
Contestação da Taxa de 2% sobre Crédito no Cumprimento de Sentença
Na prática forense, quando um indivíduo recorre à Justiça de São Paulo para pleitear uma dívida ou requerer uma indenização e obtém uma decisão favorável, é confrontado com a imposição de uma taxa adicional de 2% para buscar a efetivação do montante. A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB-SP) argumenta que tal medida infringe dispositivos das Constituições Federal e Estadual.
A recente regulamentação que fixou novos patamares para as despesas judiciais entrou em vigor em janeiro deste ano. Dentre as taxas inéditas, destaca-se a tarifa de 2% sobre o crédito a ser satisfeito, ou seja, a quantia à qual o credor faz jus, a qual deve ser quitada no momento da instauração da execução da sentença. Anteriormente à legislação vigente, o Tribunal de Justiça paulista demandava apenas uma taxa de 1% ao término dessa etapa, unicamente se o credor recebesse o montante total.
A petição inicial argumenta que, com o início da fase de cumprimento de sentença, não há a abertura de uma nova demanda, o que justificaria a imposição de novas despesas processuais. Pelo contrário, por se tratar de uma etapa meramente processual, é evidente que tais despesas já foram quitadas quando da propositura da ação de conhecimento.
Conforme a presidente da OAB SP, Patricia Vanzolini, a cobrança da taxa para o cumprimento de sentença, além de representar um entrave ao acesso à Justiça e ao exercício da cidadania, constitui um desestímulo à eficácia da proteção jurisdicional, uma vez que a parte deve arcar, de forma antecipada, para que uma decisão judicial seja cumprida. ‘Trata-se de uma taxa que distorce a lógica do processo e onera excessivamente o jurisdicionado. Lutamos veementemente contra a aprovação dessa legislação. No entanto, ao final, governo, assembleia e tribunal convergiram para o aumento das custas judiciais’, afirmou.
Decisão Judicial sobre a Taxa de 2% no Cumprimento de Sentença
O processo em questão, de número 2155033-12.2024.8.26.0000, tem suscitado debates acalorados acerca da inconstitucionalidade da cobrança da taxa de 2% sobre o crédito a ser satisfeito no cumprimento de sentença. A comunidade jurídica se encontra dividida entre aqueles que defendem a legalidade da cobrança e os que alegam sua inconstitucionalidade.
A discussão gira em torno da interpretação dos dispositivos constitucionais que regem a matéria, bem como da análise da proporcionalidade e razoabilidade da imposição da referida taxa. Enquanto alguns juristas argumentam que a taxa é legítima e necessária para custear os serviços judiciários, outros sustentam que ela representa um obstáculo ao acesso à Justiça e uma violação aos princípios constitucionais.
Diante desse cenário, espera-se que o Poder Judiciário se pronuncie sobre a questão, decidindo se a taxa de 2% sobre o crédito a ser satisfeito no cumprimento de sentença é constitucional ou se deve ser suspensa. A sociedade aguarda ansiosamente por uma definição que traga clareza e segurança jurídica a respeito desse tema controverso.
Fonte: © Direto News
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