A OAB-SP entrou com ação de inconstitucionalidade para suspender o artigo 4º, inciso IV, da nova lei de valores para custas na fase de instauração do cumprimento da demanda.
A seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil entrou com ação de inconstitucionalidade solicitando a suspensão do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual 17.785/2023, que estabelece a taxa judiciária na etapa de cumprimento de sentença. A taxa judiciária é um tema de grande relevância no cenário jurídico atual, sendo alvo de debates e contestações frequentes.
Na mesma linha, a discussão sobre a cobrança de taxa judiciária tem gerado polêmica entre especialistas e profissionais do direito. A necessidade de avaliar a constitucionalidade de tal cobrança é fundamental para garantir a justiça e a equidade no sistema judiciário, refletindo diretamente nos direitos e deveres dos cidadãos perante a lei.
Discussão sobre a Taxa de Início de Cumprimento de Sentença
A Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo está buscando o fim da taxa cobrada no início da fase de cumprimento de sentença. Quando alguém entra com uma ação judicial em São Paulo para cobrar uma dívida ou solicitar indenização e obtém uma decisão favorável, é exigido o pagamento de uma taxa adicional de 2% para tentar receber o valor. A OAB-SP argumenta que essa prática vai contra dispositivos das constituições Federal e Estadual.
A nova norma que definiu os novos valores para as custas judiciais entrou em vigor no início deste ano. Dentre as novas cobranças, destaca-se a taxa de 2% sobre o crédito a ser satisfeito, ou seja, o valor que o credor tem direito, a qual deve ser paga no momento da instauração do cumprimento da sentença. Anteriormente à nova lei, o Tribunal de Justiça de São Paulo cobrava apenas uma taxa de 1% ao final dessa etapa, somente se o credor recebesse o valor integral.
De acordo com a presidente da OAB-SP, Patricia Vanzolini, a cobrança de taxa para o cumprimento de sentença não apenas dificulta o acesso à Justiça e o exercício da cidadania, mas também desestimula a efetividade da tutela jurisdicional, uma vez que a parte precisa pagar antecipadamente para que uma decisão judicial seja cumprida. Ela ressalta que essa taxa distorce a lógica do processo e sobrecarrega excessivamente o jurisdicionado.
A OAB-SP lutou contra a aprovação dessa lei, porém, governo, assembleia e tribunal se uniram em prol do aumento das custas judiciais. A discussão sobre a taxa de início de cumprimento de sentença é crucial para garantir a justiça e a equidade no sistema judiciário.
Fonte: © Conjur
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