Presidente do Congresso Nacional alegou descumprimento de regra prevista no art. 150 da MP sobre perdas fiscais e desoneração da folha.
Nesta terça-feira, 11, o presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, tomou a decisão de devolver a MP 1.227/24 que propunha alterações nas normas do PIS/Cofins. Pacheco justificou que a medida, ao modificar as regras tributárias, deveria respeitar o princípio da noventena, período necessário para que as mudanças entrem em vigor. O princípio da noventena é uma norma estabelecida no art.
Além disso, a atitude de Pacheco, presidente do Senado e do Congresso Nacional, demonstra sua preocupação com a legalidade e a transparência no processo legislativo. A devolução da MP evidencia a importância de respeitar os prazos e procedimentos estabelecidos, garantindo a segurança jurídica e a legitimidade das decisões. Rodrigo Pacheco reforça, assim, seu compromisso em conduzir as atividades parlamentares de forma responsável e em conformidade com os princípios democráticos.
Pacheco: Presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, toma decisão sobre regras do PIS/Cofins
No contexto da legislação tributária brasileira, é fundamental respeitar as regras previstas no art. 150, III, ‘c’ da CF, que estabelecem que tributos só podem ser cobrados após 90 dias da publicação da lei ou MP. Essa regra visa garantir que os contribuintes tenham o tempo necessário para se adaptar às novas exigências tributárias antes que estas se tornem obrigatórias. Recentemente, uma medida provisória que alterava as regras do PIS/Cofins foi enviada pelo governo ao Congresso, porém, não obteve o apoio significativo entre os parlamentares.
Como presidente do Congresso, Pacheco tem a prerrogativa de devolver MPs que não estejam em conformidade com os critérios legais estabelecidos. Em relação à MP em questão, que tratava da compensação de perdas fiscais decorrentes da desoneração da folha de pagamentos de setores econômicos estratégicos, Pacheco identificou o descumprimento da regra de anterioridade. Diante disso, decidiu impugnar a matéria devolvendo os dispositivos à Presidência da República.
A medida provisória em discussão estabelecia que as empresas somente poderiam utilizar o saldo de créditos de PIS/Cofins para abater esses mesmos tributos, excluindo a possibilidade de utilizá-los para quitar outros tributos federais, como era permitido anteriormente. Com a devolução da MP, o governo se depara com o desafio de encontrar uma nova maneira de compensar a desoneração da folha de pagamentos. Agora, será necessário buscar uma solução alternativa e convencer o Congresso da viabilidade dessa nova proposta. A decisão de Pacheco coloca em destaque a importância do cumprimento das regras tributárias e da atuação responsável no processo legislativo.
Fonte: © Migalhas
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