Pacheco disse que a decisão foi ‘constitucional, fortalecendo o Legislativo e tranquilizando setores afetados’. Modelo atual da desoneração varia de 1% a 4,5%.
O senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, surpreendeu ao anunciar nesta data a devolução de uma porção da medida provisória (MP) emitida pelo governo que restringia créditos de PIS e Cofins.
A atitude de Rodrigo Pacheco demonstra sua preocupação com a transparência e a justiça fiscal, ao rejeitar a proposta que impactaria diretamente a economia do país. A devolução da MP revela o comprometimento do senador com a defesa dos interesses da população, garantindo que questões cruciais como o PIS/Cofins sejam tratadas de forma justa e equilibrada.
Pacheco: Decisão Constitucional e Inovação Tributária
Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, enfatizou que a decisão tomada foi fundamental para a afirmação do Poder Legislativo e para tranquilizar os setores afetados. Ele ressaltou a importância de respeitar as prerrogativas do poder executivo e do presidente da república. Pacheco destacou a inovação tributária presente na medida provisória editada, mas alertou para a falta de observância da regra constitucional da noventena.
Ao anunciar sua decisão em plenário, Pacheco ressaltou que o descumprimento da regra do art. 195 da Constituição não pode ser ignorado. Ele enfatizou a necessidade de impugnar a matéria relacionada ao PIS/Cofins, destacando a importância de seguir os princípios constitucionais.
A discussão sobre a MP levou à consideração de alternativas, como a possibilidade de enviar um projeto de lei (PL) em vez de uma medida provisória. Ministros como Fernando Haddad e Alexandre Padilha debateram essa questão com os presidentes de entidades importantes, como Antonio Alban da CNI e João Martins da CNA.
Pacheco reforçou o compromisso do Congresso com a reforma tributária e salientou o desafio de regulamentá-la. Ele destacou a importância dos princípios tributários, como a anterioridade e anualidade, no contexto das mudanças propostas.
Desoneração da Folha: Mudanças Progressivas
A desoneração da folha de pagamentos, que atualmente varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, passará por alterações progressivas a partir de 2025. Segundo o projeto de lei acordado com o Congresso Nacional, as alíquotas dos setores beneficiados aumentarão ao longo dos próximos anos.
Em 2025, a alíquota será de 5% sobre a folha de salários, subindo para 10% em 2026, 15% em 2027 e atingindo 20% em 2028, equiparando-se ao valor cobrado das demais empresas. A desoneração foi implementada em 2011 para estimular a geração de empregos e tem sido prorrogada diversas vezes desde então.
Os 17 setores beneficiados pela desoneração empregam cerca de 9 milhões de pessoas e são considerados intensivos em mão de obra. No ano passado, o Congresso estendeu a medida até 2027 e reduziu a contribuição previdenciária de municípios menores. O veto presidencial foi derrubado, levando o Executivo a propor o fim da desoneração por meio de uma nova medida provisória.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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