CFM sugere indução do parto em vez de interrupção da gravidez em casos previstos de mulheres que descobrem procedimento adotado.
O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran da Silva Gallo, declarou hoje que a interrupção de gravidez por meio de assistolia fetal é considerada uma prática extremamente cruel em situações de estupro.
Em casos de interrupção de gravidez, é fundamental evitar a ocorrência de ausência de batimentos cardíacos ou morte fetal, buscando sempre preservar a saúde e o bem-estar da gestante.
Discussão sobre a Interrupção de Gravidez e a Alternativa à Assistolia
Em uma entrevista recente, o médico Gallo levantou a possibilidade de induzir o parto como alternativa à assistolia em casos de interrupção da gravidez após 22 semanas. A assistolia, que é a parada cardíaca do feto, é um procedimento adotado em situações de aborto previstos em lei, como nos casos de estupro. As declarações de Gallo surgiram após representantes do Conselho Federal de Medicina (CFM) se reunirem com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, responsável pela decisão que suspendeu a proibição da assistolia por médicos.
Segundo Gallo, a indução do parto seria uma opção mais humanitária em comparação com a assistolia. Ele enfatizou que a criança nascida com 22 semanas de gestação poderia ser cuidada em uma UTI com alta tecnologia e ter chances de sobrevivência. O médico também destacou a importância de um atendimento mais precoce para mulheres e meninas que descobrem a gravidez resultante de estupro tardiamente, atribuindo a culpa ao sistema público por essa falha.
A decisão de Moraes exigiu que cinco hospitais em São Paulo comprovassem o cumprimento da liberação da assistolia fetal para interrupção de gravidez dentro de 48 horas. Essa medida afetou os hospitais municipais Vila Nova Cachoeirinha, Dr. Cármino Caricchio, Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, Tide Setúbal e Professor Mário Degni. Os administradores desses hospitais foram alertados sobre a responsabilidade pessoal em caso de descumprimento da decisão.
De acordo com a literatura médica, um feto com 25 semanas e 500 gramas é considerado viável para sobreviver fora do útero. Entre 23 e 24 semanas, a sobrevivência é possível, mas a qualidade de vida futura é debatida. Antes da 22ª semana, o feto é considerado inviável. O CFM argumenta que, após as 22 semanas, a assistolia fetal não tem base legal, defendendo o direito da gestante vítima de estupro à interrupção da gravidez e o direito do feto à vida por meio do parto prematuro, com suporte médico adequado para a sobrevivência pós-nascimento.
Fonte: @ Agencia Brasil
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