Para senador Ciro Nogueira, o projeto regulamenta direito à escolha de reparo no Brasil, com prrazos mínimos e estendidos, categoria e programada obsolescência. Informs manuais, garantia e Capítulo VI-B.
Proposta de Lei 805/24, proposta pelo senador Ciro Nogueira, garante ao consumidor o direito de decidir onde os produtos serão consertados, preservando a garantia original.
No segundo parágrafo, a legislação proposta visa trazer mais transparência e liberdade de escolha aos consumidores, fortalecendo seus direitos no mercado de produtos e serviços.
Projeto de Lei 805/24: Garantindo Direitos do Consumidor
O texto em questão, que modifica dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, assegura a disponibilização de ferramentas e peças de reposição por um período mínimo de cinco anos, com a possibilidade de prorrogação desse prazo para até 20 anos, dependendo da categoria ou classificação do produto. O Projeto de Lei 805/24 também enfatiza a importância de o consumidor ter a liberdade de escolher onde realizar o conserto de seus produtos.
Além disso, a legislação proíbe a prática da obsolescência programada, que consiste em lançar no mercado produtos que se tornam inutilizáveis ou obsoletos em um curto espaço de tempo de forma intencional. O projeto inclui, ainda, como direitos fundamentais do consumidor, o acesso a informações e manuais explicativos essenciais para a reparação dos produtos, bem como a garantia de manutenção ou conserto, mesmo que o produto tenha sido previamente reparado em locais não autorizados.
Adicionalmente, o Projeto de Lei 805/24 introduz o Capítulo VI-B no Código de Defesa do Consumidor, que aborda especificamente o Direito ao Reparo, seguindo as diretrizes de uma norma da Comissão Europeia sobre o mesmo tema. Dessa forma, fabricantes, produtores, construtores, nacionais ou estrangeiros, e importadores serão obrigados a informar os consumidores sobre a obrigação de reparo e as consequências de realizá-lo por meio de terceiros, de maneira transparente e acessível.
Fonte: Agência Senado.
Fonte: © Migalhas
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