Ministro do STJ abre prazo de 15 dias úteis para manifestação de eventuais amici.
O juiz do Supremo Tribunal de Justiça Antônio Carlos Ferreira decretou a realização de prazo de 15 dias úteis para a manifestação de possíveis amici curiae no Tópico 1.261 dos recursos repetitivos, visando garantir a proteção dos direitos das partes envolvidas em processos de penhora.
No segundo parágrafo, é importante ressaltar a relevância da correta aplicação das normas legais para evitar a execução forçada de bens, bem como a possibilidade de arresto em casos de descumprimento das determinações judiciais relacionadas à construção de garantias para a penhora.
Discussão sobre a Necessidade de Comprovar Proveito Revertido em Benefício da Família em Caso de Penhora
No contexto da execução forçada, surge a discussão acerca da obrigatoriedade de demonstrar que o proveito obtido foi revertido em favor da família, quando ocorre a penhora de um imóvel residencial utilizado como garantia real em favor de terceiros, por parte do casal ou da entidade familiar, conforme previsto no artigo 3º, V, da Lei 8.009/1990. Além disso, é debatida a distribuição do ônus da prova nos casos em que são prestadas garantias em benefício de uma sociedade na qual os proprietários do imóvel possuem participação.
Antonio Carlos Ferreira determinou a intimação da Defensoria Pública da União (DPU) e do Grupo de Atuação Estratégica da DPU nos Tribunais Superiores (GAET) para se manifestarem como amici curiae. A sessão virtual da Segunda Seção que tratou do tema repetitivo teve início em 15/5/2024 e término em 21/5/2024. No acórdão de afetação, o ministro ressaltou que o STJ já estabeleceu uma orientação uniforme sobre o assunto (EAREsp 848.498), porém os tribunais de instâncias inferiores continuam adotando interpretações diversas, o que tem levado ao aumento de recursos direcionados à corte.
Com o intuito de otimizar o trâmite dos recursos afetados, a instrução desse tema será centralizada nos autos em questão, mantendo suspenso o REsp 2.093.929, mas permitindo que os amici curiae abordem as particularidades de cada um dos demais recursos afetados, conforme mencionado por Antonio Carlos Ferreira em despacho.
O Código de Processo Civil disciplina, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, por meio da seleção de recursos especiais que apresentem controvérsias semelhantes. Ao afetar um processo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a resolução de demandas recorrentes nos tribunais do país. Essa prática possibilita a aplicação de um mesmo entendimento jurídico em diversos processos, resultando em economia de tempo e segurança jurídica.
No site do STJ, é viável consultar todos os temas afetados, bem como verificar a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas consolidadas nos julgamentos, entre outras informações relevantes. Esses dados são disponibilizados pela assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
REsp 2.105.326
Fonte: © Conjur
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