Ministro Gilmar Mendes pediu análise de regras de contribuições previdenciárias, com maioria do Plenário em três pontos.
O adiamento da conclusão do julgamento no STF sobre a (in)constitucionalidade de dispositivos da reforma da previdência de 2019 (EC 103) ocorreu devido ao pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, durante a sessão plenária desta quarta-feira, 19. Sua Excelência foi o último a votar, suspendendo a análise que já contava com maioria formada pelos demais membros.
A análise dos dispositivos da reforma de 2019 (EC 103) no STF demonstra a importância e complexidade do tema, refletindo os debates em torno das mudanças propostas. A suspensão temporária do julgamento ressalta a atenção e cautela necessárias ao lidar com questões relacionadas à reforma da previdência, que impactam diretamente a vida dos cidadãos.
Pedido de vista de Gilmar Mendes adia análise das regras da previdência de 2019
O Supremo Tribunal Federal (STF) teve a maioria dos votos para invalidar alguns pontos da reforma da previdência de 2019. A progressividade de alíquotas, que ajusta as contribuições previdenciárias de acordo com a faixa salarial, foi um dos temas em discussão. Cinco ministros defendem sua validade, enquanto outros cinco são contrários. A contribuição extraordinária, prevista no artigo 149, é uma medida temporária para equilibrar os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) de Estados e municípios. Sete ministros se manifestaram contra essa contribuição, enquanto apenas Barroso, Zanin e Nunes Marques a apoiam.
Análise da contribuição previdenciária e regimes próprios
A reforma da previdência de 2019 estabeleceu critérios para a contagem do tempo de serviço no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para aposentadorias nos RPPS. É necessário que as contribuições correspondentes tenham sido pagas ou indenizadas pelo servidor. Nove ministros votaram a favor da manutenção das aposentadorias concedidas, invalidando esse dispositivo da Emenda Constitucional. Eles consideraram que a comprovação do tempo de serviço é suficiente, sem a necessidade de prova das contribuições efetivas.
Impacto da reforma na aposentadoria das mulheres
A reforma da previdência trouxe diferentes regras de aposentadoria para mulheres do RGPS e RPPS, incluindo idade mínima, tempo de contribuição e cálculo de benefícios. Enquanto as mulheres do RGPS têm uma idade mínima de 62 anos e 15 anos de contribuição, as do RPPS precisam de 25 anos de contribuição. O cálculo dos benefícios varia entre os regimes, refletindo as disparidades nos critérios exigidos. Sete ministros são contrários à diferenciação entre as mulheres, enquanto Barroso, Zanin e Nunes Marques apoiam o dispositivo da reforma.
Conclusão
Os processos relacionados às ADIns 6.258, 6.289, 6.384, 6.385, 6.279, 6.256, 6.254, 6.916, 6.367, 6.255, 6.361, 6.271 e 6.731 continuam em análise no STF, aguardando o desfecho das discussões sobre a reforma da previdência de 2019 e seus impactos nos regimes previdenciários. A decisão final sobre essas questões terá um grande impacto no cenário previdenciário do país.
Fonte: © Migalhas
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