Após a constituição do devedor em mora, o credor fiduciário pode ajuizar a ação de reintegração de posse sem realizar leilões.
Depois do devedor entrar em atraso, o credor fiduciário tem o direito de ingressar com a ação de reintegração de posse, mesmo sem a realização prévia dos leilões públicos conforme o artigo 27 da Lei 9.514/1997, assegurando a reintegração de posse do imóvel.
É importante ressaltar que a ação de reintegração é fundamental para a consolidação da propriedade, garantindo a segurança jurídica do processo e a efetiva reintegração do imóvel ao credor fiduciário. devedor
Reintegração de Posse: Consolidação da Propriedade e Ação de Reintegração
A consolidação da propriedade em nome do credor é suficiente para a reintegração de posse, conforme decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. No caso em questão, um banco buscava reverter uma decisão que considerou improcedente seu pedido de reintegração de posse de um imóvel. O tribunal de segunda instância entendia que a realização de um leilão público seria necessária para a imissão na posse.
Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, a propriedade fiduciária adquirida pelo credor é condicionada ao pagamento da dívida. Se a dívida não for paga e o devedor fiduciante for constituído em mora, a propriedade se consolida em nome do credor, permitindo a ação de reintegração de posse sem a realização do leilão.
A consolidação da propriedade resulta na extinção do contrato que sustentava a posse direta do bem pelo devedor, tornando sua ocupação ilegítima e injusta. Isso confere ao credor o direito à reintegração de posse. A Lei 9.514/1997 assegura ao fiduciário a reintegração na posse do imóvel, desde que comprovada a consolidação da propriedade em seu nome.
Nancy Andrighi ressaltou que a lei não impede a reintegração de posse em favor do proprietário antes dos leilões. O artigo 37-A da mesma lei estabelece a incidência de taxa de ocupação desde a consolidação da propriedade no patrimônio do credor fiduciário, indicando a perda da posse legítima pelo devedor.
A reintegração de posse é um direito do credor fiduciário após a consolidação da propriedade, garantindo a retomada do imóvel de forma rápida e eficaz. A consolidação da propriedade em nome do credor é o marco para a ação de reintegração, assegurando a proteção dos direitos do credor diante do inadimplemento do devedor fiduciante.
Fonte: © Conjur
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