A escolha, pela Cogepac, de recursos especiais para julgamento repetitivo não suspende automaticamente processos em execução.
A escolha, pela Comissão Gestora de Precedentes (Cogepac), de recursos especiais apontados para julgamento pelo rito dos repetitivos não acarreta na interrupção automática dos processos com a mesma questão jurídica que estejam em andamento no tribunal.
É importante ressaltar que a análise dos recursos repetitivos pela Cogepac visa promover a uniformização da jurisprudência, evitando decisões repetitivas e garantindo maior segurança jurídica para os jurisdicionados.
Decisão da 2ª Turma do STJ sobre Coisa Julgada em Execução Coletiva
O entendimento foi mais uma vez confirmado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar os embargos de declaração apresentados pela União em relação a um recurso especial que abordou os impactos da coisa julgada em execução coletiva sobre possíveis execuções individuais subsequentes. Ao modificar o acórdão de segunda instância e ordenar o andamento de uma execução individual contra a União, o colegiado concluiu que, uma vez que a autora não participou da ação coletiva como litisconsorte e não solicitou a suspensão da ação individual, a coisa julgada formada no processo coletivo não a afetaria.
Nos embargos de declaração, a União argumentou que, dado que a Cogepac do STJ já havia escolhido alguns recursos especiais para possível análise do tema sob o rito dos repetitivos, todos os processos relacionados ao mesmo assunto em andamento na corte deveriam ter sido suspensos. O ministro Teodoro Silva Santos, relator do caso, mencionou decisões anteriores do STJ para destacar que, devido à falta de previsão legal, não é viável atender ao pedido de suspensão de processos apenas com base na indicação de recursos candidatos a julgamento pelo sistema especializado.
Essas considerações foram fundamentais para a resolução da controvérsia jurídica em questão, evidenciando a importância de se analisar cada caso de forma individual e respeitar os ritos processuais estabelecidos. A decisão da 2ª Turma do STJ reforça a necessidade de se observar as particularidades de cada situação, evitando a aplicação automática dos mesmos critérios em todos os casos. Com base nas informações fornecidas pela assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça, é possível compreender a complexidade das questões jurídicas envolvidas nesse processo.
Fonte: © Conjur
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