MEC e CNE definiram instruções seguras de retorno às aulas de ensino básico e superior no RS, durante o estado de calamidade pública. Diretrizes orientadoras para sistemas de ensino, instituições escolares, municípios e pessoas afetadas. Cargas horários mínimos, espaços alternativos, prazos para trabalhos e conclusão de cursos. Colaboração do regime de educação pública.
O calendário escolar é um documento essencial para a organização do ano letivo nas escolas. O Ministério da Educação (MEC) divulgou, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 14 de maio, a Resolução que estabelece as diretrizes para a retomada das atividades educacionais no Rio Grande do Sul, considerando o calendário escolar como base para a programação das aulas.
A definição do calendário escolar escolhido é fundamental para garantir a continuidade do processo de ensino-aprendizagem. A Resolução publicada pelo MEC visa orientar os sistemas de ensino e as instituições educacionais sobre as medidas a serem adotadas para a retomada segura das aulas, respeitando o calendário escolar estabelecido. É importante que as redes escolares (públicas, privadas, comunitárias e confessionais) do Rio Grande do Sul estejam alinhadas com as diretrizes propostas, visando a qualidade e a segurança no ambiente escolar.
Adaptações no Calendário Escolar em Meio à Calamidade Pública
A Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Educação (CNE), em colaboração com o Ministério da Educação (MEC), foi divulgada pelo Ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, em 9 de maio. A flexibilização do calendário escolar no Rio Grande do Sul foi decidida após extensas conversas com os gestores dos municípios afetados e do estado.
Essa medida visa proporcionar mais tranquilidade e segurança aos gestores escolares das redes municipais e estadual. As instituições de ensino, seguindo as diretrizes nacionais do CNE, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as normas dos sistemas de ensino, estão temporariamente dispensadas da obrigatoriedade de cumprir o mínimo de dias letivos e carga horária anual na educação infantil, ensino fundamental, médio e superior.
Para atingir os objetivos de aprendizagem, a carga horária mínima anual poderá ser completada no ano seguinte, até mesmo com a adoção de um currículo contínuo de duas séries ou anos escolares consecutivos. Essas diretrizes são válidas durante o período de calamidade pública no território, permitindo o uso de espaços alternativos para as atividades educacionais em todos os níveis.
Além disso, os prazos para trabalhos de conclusão de curso podem ser prorrogados por até dois anos. O CNE reforça a importância da colaboração entre os sistemas e redes de ensino, destacando a necessidade de ações conjuntas para enfrentar os desafios educacionais atuais.
Diante das dificuldades de acesso à luz e internet para muitas pessoas, a utilização de plataformas públicas de ensino remoto e espaços alternativos é autorizada. Essas medidas visam garantir a continuidade do ensino e o cumprimento dos objetivos de aprendizagem, mesmo em momentos de crise. É fundamental que as soluções adotadas sejam construídas em regime de colaboração, envolvendo todos os atores do sistema educacional.
Fonte: © MEC GOV.br
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