PEC requer ao menos 49 votos favoráveis em 2 turnos. Se aprovada pelo Senado, segue para a Câmara.
O plenário do Senado está programado para avaliar hoje a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que restringe o porte e a posse de drogas. A proposta foi aprovada previamente na Comissão de Constituição e Justiça do Senado em março. Esta PEC já passou pelas etapas de debate necessárias e está pronta para ser votada pelos senadores, o que coloca em destaque a importância do controle sobre as drogas.
A proibição do porte e posse de drogas visa a maior controle e prevenção do uso de entorpecentes e drogas afins. A regulamentação mais rígida sobre o uso de drogas ilícitas é fundamental para garantir a segurança e a saúde da população em geral. É essencial promover medidas que combatam o acesso e o consumo de substâncias ilícitas visando uma sociedade mais saudável e segura.
Possíveis Mudanças na Legislação de Drogas: a PEC em Destaque
Para que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) seja aprovada, é necessário um mínimo de 49 votos favoráveis em dois turnos no plenário do Senado. Uma vez validada pela casa, a PEC segue então para apreciação na Câmara dos Deputados.
O texto da PEC, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, foi protocolado durante o julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização do porte de maconha, em setembro de 2023. O avanço desse projeto é interpretado como uma manifestação do Senado em relação às decisões do STF.
Senadores acreditam que o Supremo está ultrapassando sua competência ao decidir sobre o tema das drogas. A PEC propõe uma alteração significativa no entendimento atual, tornando crime a posse e o porte de drogas ilícitas, como maconha, cocaína e LSD, sem autorização, independentemente da quantidade.
No artigo 5º da Constituição, a proposta inclui um novo inciso que estabelece: ‘A lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.’ O relator do projeto, senador Efraim Filho (União-PB), acrescentou orientações para diferenciar usuários de traficantes.
A ideia central é prever penas alternativas à prisão e tratamento para dependência química. A redação final da PEC a ser votada no Plenário do Senado enfatiza essa diferenciação e estabelece que a decisão sobre a punição será baseada em todas as circunstâncias do caso concreto.
A proposta busca incluir na Constituição a criminalização da posse ou porte de qualquer quantidade de drogas, como maconha, cocaína, LSD e ecstasy, deixando a cargo do Judiciário a definição, com base nas provas disponíveis, se a pessoa deve ser considerada traficante ou apenas usuário.
Caso fique comprovado que a posse era para uso pessoal, a pessoa enfrentará penas alternativas à prisão e tratamento para dependência. A atual Lei de Entorpecentes (Lei 11.343, de 2006) já diferencia traficantes de usuários, abolindo a prisão para estes últimos.
A legislação vigente prevê para os usuários de drogas penas como advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade ou participação em programas educativos. No entanto, o problema da diferenciação entre usuário e traficante é um dos pontos levantados junto ao STF.
Ao abordar o assunto das drogas, torna-se crucial a definição clara sobre quem é considerado usuário e quem é traficante, o que está em discussão tanto no plenário do Senado quanto no Supremo Tribunal Federal. A precisão da legislação nesse tema é fundamental para garantir a justiça e a segurança jurídica para todos os envolvidos.
Fonte: @ Exame
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