Ministra Cármen Lúcia rejeitou embargos, ministros votaram para mudança em 2021, decisão valerá em 2022, resultado divergente.
Nesta sexta-feira, 21, o STF deu início à análise, em plenário virtual, de dois recursos que questionam a decisão que considerou inconstitucional uma alteração realizada em 2021 nas normas das ‘sobras eleitorais’. Essa modificação, entretanto, não teve impacto sobre os legisladores eleitos no ano subsequente, mantendo a polêmica em torno das sobras eleitorais.
Em meio a discussões sobre as regras eleitorais, o Supremo Tribunal Federal debate as implicações legais das mudanças nas normas das eleições, incluindo as polêmicas sobras eleitorais. A decisão final do STF poderá trazer esclarecimentos importantes sobre as diretrizes que regem o sistema eleitoral brasileiro, impactando diretamente o cenário político do país.
Decisão do STF sobre Sobras Eleitorais
O objetivo dos recursos é garantir que a mudança nas regras eleitorais, feita em 2021 e chamadas sobras eleitorais, seja aplicada nas eleições de 2022, o que poderia resultar na perda do mandato de sete deputados federais. Até o momento, votaram a ministra Cármen Lúcia, que rejeitou os embargos, e os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Flávio Dino, que votaram para que a decisão seja aplicada a partir de 2022. Se não houver pedido de vista ou destaque, o julgamento será concluído na próxima semana. O voto do ministro Cristiano Zanin pode ser crucial no julgamento, pois ele não participou da votação anterior, na qual seu antecessor, ministro Ricardo Lewandowski, já havia se posicionado a favor de que a mudança vigorasse apenas em 2024. Se Zanin tiver uma opinião divergente, o resultado do julgamento pode se reverter, resultando em um placar de 6 a 5 no sentido contrário, acolhendo os embargos e aplicando a decisão nas eleições de 2022.
Entendendo as Sobras Eleitorais
A lei 14.211/21 e a resolução 23.677/21 do TSE alteraram dispositivos do Código Eleitoral para ajustar sua redação à vedação constitucional de coligações nas eleições proporcionais e para fixar critérios para a participação dos partidos e dos candidatos na distribuição das vagas. Assim, foi definido que as sobras são distribuídas seguindo três etapas: Na 1ª fase de distribuição das vagas são necessários dois requisitos: Que o partido tenha obtido votação igual ou superior ao quociente eleitoral; e Que o partido tenha candidato com votação igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. O art.106 do Código Eleitoral prevê para a realização do cálculo do quociente a seguinte fórmula: quociente eleitoral (QE) = número de votos válidos / número de vagas. Na 2ª fase de distribuição das vagas, quando não houver mais partidos que tenham alcançado os dois requisitos da fase anterior, os lugares são preenchidos seguindo, cumulativamente, duas exigências: O partido deve ter obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral; e Deve ter candidato com votação igual ou superior a 20% do quociente eleitoral. Na 3ª fase de distribuição das vagas, quando não houver mais partidos que tenham alcançado os dois requisitos da fase anterior, as cadeiras serão distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias. A obtenção da média é o resultado da divisão do número de votos válidos atribuídos a cada partido pelo número de lugares por ele obtido, mais um. Esse processo se repete até o preenchimento das vagas restantes. No entanto, e aqui está o ponto controverso, segundo a resolução do TSE, a maior média somente deve ser calculada entre os partidos que tenham obtido o primeiro requisito da fase 2, ou seja, pelo menos 80% do quociente eleitoral.
STF e a Decisão sobre as Sobras Eleitorais
Em fevereiro, o plenário do STF, por 7 votos a 4, permitiu que todos os partidos concorram às vagas na terceira fase de distribuição das sobras eleitorais. A decisão foi tomada após recurso contra a invalidação da regra das sobras eleitorais, trazendo mudanças significativas para o cenário político e eleitoral do país. A aplicação dessas novas regras pode impactar diretamente o resultado das eleições de 2022, tornando o tema das sobras eleitorais ainda mais relevante e discutido entre os especialistas e a população em geral.
Fonte: © Migalhas
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