Lei de abril de 2021 tipifica crime de perseguição no Código Penal, com agravantes contra mulheres. Saiba mais sobre penas e denúncias.
Estalkear alguém, seja na internet ou na vida real, pode resultar em consequências sérias. Em abril de 2021, uma legislação foi aprovada e incluiu no Código Penal o crime de perseguição, popularmente conhecido como ‘estalking’. A punição para os culpados varia de 6 meses a 2 anos de detenção, podendo chegar a 3 anos em casos agravados, como em situações de crimes contra mulheres.
É importante conscientizar sobre os riscos da espionagem virtual e da prática de estalking. A invasão de privacidade e a perseguição constante podem causar danos emocionais e psicológicos graves. Portanto, é fundamental respeitar a privacidade alheia e não se envolver em comportamentos que possam ser interpretados como estalkear alguém.
Estalking: A história de perseguição à atriz Débora Falabella
No último final de semana, a renomada atriz Débora Falabella abriu o coração e revelou um episódio assustador que a acompanha há mais de uma década. Tudo teve início em 2013, quando uma admiradora, na época, entrou no mesmo elevador que a artista e solicitou uma foto. A partir desse momento, o que parecia ser um gesto inocente desencadeou uma sequência de eventos perturbadores.
A fã, hoje com 40 anos, passou a enviar presentes peculiares ao camarim de Débora, como uma toalha branca, objetos diversos e uma carta invasiva com conteúdo íntimo. Em 2015, a atriz decidiu procurar ajuda policial e registrou o incidente em uma delegacia, embora tenha optado por não dar continuidade ao processo.
O crime de perseguição, conhecido como ‘estalking’, é um tema que levanta debates sobre os limites do comportamento online e offline. O que define o ‘estalking’ na era digital? O ato de estalkear alguém, muitas vezes visto como algo corriqueiro, pode se tornar uma prática criminosa quando ultrapassa os limites da privacidade e segurança da vítima.
A delegada Nayara Caetano Borlina Duque, da Divisão de Crimes Cibernéticos da Polícia Civil de São Paulo, esclarece que o crime de ‘estalking’ se configura quando há ameaça à integridade física ou psicológica da pessoa perseguida, afetando sua liberdade e privacidade. A legislação estabelece que a perseguição seja contínua, ocorrendo repetidamente.
Além da perseguição virtual, o ‘estalking’ pode envolver práticas mais invasivas, como a utilização de malwares para espionar a vítima. Esses programas espiões podem coletar dados sensíveis, como localização, chamadas e até mesmo acessar fotos e vídeos do dispositivo da pessoa perseguida.
A instalação desses softwares, conhecidos como ‘stalkerware’, muitas vezes ocorre de forma sorrateira, através do acesso físico ao celular da vítima. No entanto, há casos em que os aplicativos são disfarçados e induzem as vítimas a instalá-los sem perceber.
Embora a espionagem por meio de programas espiões seja preocupante, é importante ressaltar que o crime de ‘estalking’ vai além da simples vigilância. A perseguição deve estar associada a ameaças à integridade física e psicológica da vítima, causando perturbação em sua liberdade e privacidade.
A conscientização sobre o ‘estalking’ e suas ramificações é essencial para combater esse tipo de crime, especialmente quando direcionado contra mulheres. A história de perseguição vivida por Débora Falabella serve como alerta para os perigos da obsessão descontrolada e a importância de proteger a integridade e privacidade de todos.
Fonte: © G1 – Tecnologia
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