PGR pede ao STF que evite discriminação e revitimização de mulheres em casos de violência sexual.
Neste dia, 22, STF, em reunião plenária, voltou a examinar ação que contesta atitudes do Poder Público, durante o andamento do caso, como a de revitimização e a exposição da vida sexual anterior da mulher vítima de violência sexual.
No segundo parágrafo, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua posição de defender os direitos das vítimas e garantir um julgamento justo. A atuação do STF é fundamental para assegurar a proteção das vítimas e a aplicação da justiça de forma imparcial e eficaz.
STF: Decisão sobre Revitimização no Judiciário
O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu voto da relatora Ministra Cármen Lúcia sobre a questão da revitimização no Judiciário em casos de estupro. A ministra enfatizou a importância de reconhecer as mulheres como seres livres, com autonomia decisória, sem sofrer prejuízos. Destacou a evolução legislativa em direção a um tratamento mais igualitário ao longo do curso do processo judicial.
Cármen Lúcia fez uma análise sobre a história do tratamento dos corpos femininos na legislação brasileira, desde as Ordenações Filipinas até as atualizações mais recentes, refletindo sobre os avanços dos direitos das mulheres no país. Ela também ressaltou as desigualdades existentes entre mulheres brancas e negras, exacerbadas pelas condições econômicas e sociais, que marcam diversas formas de perversidade.
A ministra apontou que, apesar dos avanços legais e constitucionais, ainda há discriminação na apuração e judicialização de crimes contra a dignidade sexual. Práticas sem base legal distinguem entre mulheres que ‘merecem’ ou não ser estupradas, relativizando a violência e tolerando estupros que não se enquadram no perfil desejado pelo agressor.
Além disso, Cármen Lúcia destacou como mulheres presas acabam pagando com seus corpos por doenças daqueles que deveriam protegê-las em instituições prisionais, evidenciando a necessidade de revitalização do sistema penal. A ministra enfatizou que essas posturas perpetuam a violência contra as mulheres e vão contra os avanços desejados pela legislação.
Ao final, a relatora votou pela procedência dos pedidos formulados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), incluindo a interpretação conforme à Constituição Federal em relação à expressão ‘elementos alheios aos fatos objeto de apuração’. Também excluiu a possibilidade de invocação de elementos referentes à experiência sexual pregressa da vítima na audiência de instrução e julgamento de crimes sexuais, sob pena de nulidade do ato.
Essa decisão do STF representa um passo importante na luta contra a revitimização das mulheres no sistema judiciário, reforçando a importância de uma abordagem mais justa e igualitária no tratamento das vítimas de crimes sexuais.
Fonte: © Migalhas
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