Em sessão plenária, a União perde recurso e autoriza o uso de trajes religiosos em documentos oficiais de identificação.
Na reunião plenária de hoje, 17, o STF chegou a um consenso unânime sobre a aceitação de trajes religiosos que ocultem a cabeça ou parte do rosto em fotos de documentos oficiais. É um avanço significativo no reconhecimento da diversidade cultural e religiosa da sociedade brasileira, permitindo a expressão da identidade de forma autêntica.
A decisão judicial abre caminho para uma maior compreensão e respeito pela vestimenta religiosa em contextos oficiais, reforçando o direito fundamental à liberdade de crença e expressão. A utilização de vestes sacras em documentos de identificação torna-se, assim, um reflexo mais fiel da pluralidade de práticas e crenças presentes em nossa sociedade contemporânea.
Advogada muçulmana defende uso de trajes religiosos para fotos em documentos
Em uma sessão plenária na quarta-feira, em fevereiro de 2024, no Supremo Tribunal Federal (STF), a advogada muçulmana fez uma sustentação oral em favor do direito ao uso de trajes religiosos em fotos de documentos oficiais de identificação. O caso em questão envolveu uma freira da Congregação das Irmãs de Santa Marcelina, que foi impedida de utilizar seu hábito religioso em uma foto para renovar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), foi argumentado que a proibição imposta pelo Departamento de Trânsito do Paraná era injustificada, uma vez que o hábito religioso faz parte da identidade das Irmãs de Santa Marcelina e não pode ser considerado um simples acessório estético. A decisão favorável da 4ª Região reconheceu o direito da freira ao uso de sua vestimenta religiosa na foto da CNH, afastando a aplicação da resolução 192/06 do Contran.
No entanto, a União recorreu ao STF, defendendo a restrição do uso de vestuário religioso em fotos oficiais, argumentando a limitação da liberdade de consciência e crença estabelecida na Constituição. O Ministro Barroso, relator do caso, destacou a importância da liberdade religiosa na sociedade contemporânea e ressaltou a necessidade de preservá-la.
Barroso enfatizou que a liberdade de culto é um direito fundamental protegido pela Constituição, e que qualquer restrição a esse direito deve ser justificada pela proporcionalidade e necessidade. Para o ministro, impedir o uso de trajes religiosos em fotos oficiais é uma medida excessiva e desnecessária, que fere a liberdade de expressão religiosa.
Em sua decisão, o STF reconheceu a importância de respeitar a diversidade religiosa e garantir o direito das pessoas de expressarem sua fé por meio de sua vestimenta. O caso evidenciou a complexidade das questões relacionadas ao uso de trajes religiosos em contextos públicos e a necessidade de encontrar um equilíbrio entre a liberdade individual e os interesses públicos.
Fonte: © Migalhas
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