Maioria do STF contra ação que questiona fim da obrigatoriedade de sociedades.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta sexta-feira (28/6) contra uma ação que questiona o fim da obrigatoriedade de as Sociedades Anônimas publicarem seus atos e suas demonstrações financeiras em diário oficial. Prevalece até o momento o voto do relator, ministro Dias Toffoli. O término da sessão, promovida no Plenário Virtual, está previsto para as 23h59 desta sexta.
Essa decisão impacta diretamente as companhias e empresas que atuam no mercado, pois a publicação dos atos e demonstrações financeiras é uma prática fundamental para a transparência e prestação de contas dessas entidades. A discussão sobre a obrigatoriedade dessas publicações é relevante para o ambiente de negócios, pois envolve questões de governança e responsabilidade das Sociedades Anônimas perante seus acionistas e a sociedade como um todo.
Sociedades Anônimas: Mudanças na Publicação de Atos Societários
Em 2022, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) moveu uma ação questionando o artigo 1º da Lei 13.818/2019, que modificou o artigo 289 da Lei das Sociedades Anônimas (S.A.s). Essa alteração eliminou a exigência de publicação de atos societários e demonstrações financeiras na imprensa oficial.
Anteriormente, as S.A.s eram obrigadas a divulgar tais informações no Diário Oficial da União ou do seu estado, além de em um jornal de grande circulação local. Desde a lei de 2019, essas empresas só precisam publicar esses dados no jornal, tanto em sua versão impressa quanto digital.
O PCdoB argumentou que, com essa nova regra, os dados correm o risco de serem perdidos caso os veículos de comunicação decidam restaurar seus arquivos digitais. Além disso, a legenda afirmou que a divulgação das informações das S.A.s passou a depender das escolhas comerciais dos veículos de imprensa não oficiais.
Essa mudança suscitou preocupações em relação ao mercado de capitais, dificultando o acesso de corretoras e investidores às informações essenciais. Outra questão levantada foi a incerteza jurídica quanto aos prazos para contestação de atos societários.
No Plenário do Supremo, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, concluiu que a alteração introduzida pela lei de 2019 não fere a Constituição. Até o momento, sua posição foi respaldada pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luiz Edson Fachin, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
Toffoli destacou que não há uma única maneira de garantir a publicidade dos atos societários, defendendo que a divulgação não precisa ser exclusivamente na imprensa oficial. Ele ressaltou que os jornais de grande circulação online alcançam um vasto público interessado e que a norma ainda mantém a obrigatoriedade de divulgação na mídia impressa.
O ministro enfatizou que, ao simplificar e reduzir os custos do processo de publicação dos atos societários, a norma não compromete o acesso do público às informações relevantes. Além disso, ele assegurou que as informações publicadas nos jornais são confiáveis, graças à certificação digital pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
Dessa forma, a lei de 2019 garante que as publicações eletrônicas do Diário Oficial da União atendam aos requisitos da ICP-Brasil, assegurando a integridade e confiabilidade das informações disponibilizadas.
Fonte: © Conjur
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