Supremo Tribunal Federal: Sexta-feira (10/5), início julgamento hipótese polícia exigir provas do MP, sessão virtual, autonomia, cautelar, ação, instituições constitucionais. Polícia quer produzir, MP contesta.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal deu início nesta sexta-feira (10/5) à análise da viabilidade da solicitação da polícia ao Ministério Público para a antecipação da produção de provas em situações de violência contra crianças e adolescentes. O encerramento da sessão virtual está marcado para a próxima sexta-feira (17/5).
Além disso, é importante ressaltar a importância da polícia em solicitar medidas que possam controlar efetivamente a violência, visando determinar a proteção das vítimas. A cooperação entre as instituições é fundamental para pedir a celeridade na obtenção de provas e exigir a punição dos responsáveis, seguindo as ordens legais estabelecidas.
Plenário do STF inicia sessão virtual para analisar Lei Henry Borel
O Plenário do Supremo Tribunal Federal deu início a uma sessão virtual que se estenderá até a próxima sexta-feira. O foco da análise recai sobre o parágrafo 1º do artigo 21 da Lei Henry Borel, de 2022, que agora contempla essa situação específica. Este trecho da norma tem sido objeto de contestação por parte da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
Segundo a entidade, a palavra ‘requisitar’ contida na lei pode ser interpretada como ‘determinar’, o que, na visão da Conamp, contraria a lógica acusatória, uma vez que é o Ministério Público que deve solicitar as diligências policiais. A entidade argumenta que o MP não deve estar sujeito a ordens da polícia nesse sentido.
Até o momento, o ministro Luiz Fux, relator do processo, foi o único a se pronunciar. Em seu voto, Fux propôs que o delegado apenas possa solicitar ao MP a proposição de uma ação cautelar para antecipação de produção de provas em casos específicos. Para o magistrado, cabe ao Ministério Público avaliar se é apropriado agir dessa maneira ou não.
O relator destacou que a autonomia do Ministério Público é assegurada pela Constituição e, portanto, não pode ser restringida por legislação infraconstitucional. Ele ressaltou que as funções da polícia judiciária não incluem a determinação da atuação do MP, como exigir a proposição de ações cautelares para produção de provas.
Fux enfatizou que o Ministério Público é responsável pelo controle externo da atividade policial e que conceder à polícia esse controle externo sobre o MP distorceria o desenho constitucional de ambas as instituições. Ele argumentou que o verbo ‘requisitar’ pode ser interpretado como ‘pedir’, ao invés de ‘determinar’, e citou exemplos do Código Penal para embasar sua interpretação.
Ao analisar o termo ‘requisitar’ no contexto jurídico, Fux ressaltou a importância de atribuir a ele o sentido de ‘solicitar’, o que, segundo ele, preserva a autonomia constitucional do Ministério Público e mantém a intenção legislativa de permitir a solicitação da polícia judiciária para a coleta cautelar de provas.
Fonte: © Conjur
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