Antes da interrupção do julgamento, o placar era 5 x 4 x 1. Só faltava o voto do ministro Cristiano Zanin. Acesso às informações cadastrais de investigados necessita de autorização judicial prévia.
O ministro Nunes Marques, do STF, solicitou destaque e parou a análise virtual que discutia a obrigatoriedade de autorização judicial para que as polícias e os Ministérios Públicos obtenham acesso a dados cadastrais de investigados. Agora, o processo será encaminhado ao plenário presencial, em data a ser marcada. Antes da suspensão da sessão, a votação estava em 5 x 4 x 1.
No Supremo Tribunal Federal, o ministro Nunes Marques tomou a decisão de requerer destaque e paralisar a análise virtual sobre a necessidade de autorização judicial para acesso a informações cadastrais de investigados por parte das polícias e dos Ministérios Públicos. O caso seguirá para o plenário físico, em data a ser determinada. Antes da interrupção do julgamento, o placar estava em 5 x 4 x 1, evidenciando a divisão de opiniões entre os ministros.
Decisão do STF sobre acesso a informações cadastrais de investigados
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante em relação à necessidade de autorização judicial prévia para acessar informações cadastrais de investigados. Dos dez ministros que se manifestaram, cinco entenderam que as polícias e os MPs podem ter acesso a essas informações sem autorização prévia. Por outro lado, outros quatro ministros consideraram que essa permissão se aplica apenas a dados de qualificação pessoal, filiação e endereço.
Apenas um ministro votou de forma contrária a esse acesso sem autorização. O ministro Nunes Marques pediu destaque nesse sentido. A Abrafix – Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado entrou com uma ação contra o artigo 17-B da lei 9.613/98, que trata da lavagem de dinheiro.
Esse dispositivo permite que autoridades policiais e o Ministério Público acessem informações cadastrais de investigados sem a necessidade de autorização judicial prévia. Segundo a Abrafix, essa prática fere a Constituição Federal ao violar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.
A entidade argumenta que a decisão questionada retira do Poder Judiciário a responsabilidade de analisar a necessidade de flexibilização do direito à privacidade, transferindo essa atribuição para o Ministério Público e as autoridades policiais. Para a Abrafix, o direito à intimidade e à privacidade só pode ser afastado mediante um exame criterioso de um órgão judiciário imparcial.
O relator do caso, ministro Nunes Marques, votou a favor da constitucionalidade do dispositivo, sendo seguido por outros ministros do STF, como Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Eles argumentam que os dados cadastrais são informações objetivas e não estão protegidos pelo sigilo, podendo ser compartilhados com órgãos de persecução penal em investigações.
Fonte: © Migalhas
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