Ministro Fachin submeteu ao Plenário do STF julgamento de ação direta de inconstitucionalidade sobre execução penal e saídas temporárias.
O ministro Edson Fachin, do STF, submeteu diretamente ao Plenário da corte o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade em que a Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) questiona a Lei 14.843/2024, que alterou a Lei de Execução Penal (LEP) para proibir as saídas temporárias de presos, popularmente chamadas de ‘saidinhas’.
No segundo parágrafo, o Supremo Tribunal Federal terá a responsabilidade de analisar os argumentos apresentados pela Anacrim e decidir sobre a constitucionalidade da Lei 14.843/2024. A discussão sobre as saídas temporárias de presos é um tema sensível e que requer atenção especial por parte do STF.
STF analisa ADI que questiona lei proibindo saídas temporárias de presos
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando uma lei que proibiu as saídas temporárias de presos. A medida em questão está prevista na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que permite o julgamento da ação diretamente no mérito, sem a necessidade de análise prévia do pedido de liminar.
O relator do caso no STF destacou a relevância da matéria para a ordem social e a segurança jurídica, defendendo a aplicação desse rito. Além disso, solicitou a manifestação do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do Conselho Nacional de Justiça, bem como de outras entidades envolvidas.
Após essa etapa, a Presidência da República e o Congresso Nacional terão a oportunidade de prestar informações no prazo determinado. Em seguida, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República também deverão se manifestar sobre o assunto.
A ação destaca que a norma em questão viola garantias constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e sua vida privada, além de restringir os direitos dos detentos em relação aos mecanismos que visam garantir sua reintegração à sociedade. Também é apontado que a proibição das saídas temporárias dos presos pode ir de encontro a acordos internacionais que preveem tratamento humano e digno à população carcerária.
O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando atentamente a ADI 7.663, que levanta questões fundamentais sobre a execução penal, a segurança social e o sistema carcerário do país. A decisão final terá impacto não apenas nos detentos, mas também na sociedade como um todo, refletindo a importância do debate em torno desse tema sensível.
Fonte: © Conjur
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