Julgamento suspenso com pedido de vista do ministro Flávio Dino para análise da interpretação do TST e tese firmada em medida cautelar.
Em meio à discussão sobre a integração do recreio escolar na jornada de trabalho dos professores, o STF terá que analisar o caso após a devolução dos autos com o voto-vista do ministro Flávio Dino. A questão levantada pela Abrafi tem gerado grande interesse no meio educacional, especialmente sobre como as horas de descanso dos docentes são consideradas dentro da carga horária.
Com a solicitação de vista feita por Flávio Dino, o desfecho dessa polêmica ainda aguarda definição. Será que o recreio deve ser contabilizado como parte da jornada de trabalho dos professores? Ainda há muita discussão a ser feita sobre esse tema, que impacta diretamente a rotina dos profissionais de educação em todo o país.
Decisões da Justiça do Trabalho em Foco
Ela questiona um conjunto de decisões da Justiça do Trabalho que criou presunção absoluta de que intervalos de 15 minutos de recreio de professores devem ser considerados tempo à disposição do empregador, independentemente de haver prova de efetiva disponibilidade ou de trabalho realizado nesse período.
A associação requer, ainda, uma medida cautelar para suspender o trâmite de qualquer processo em que se discuta a aplicação dessa interpretação do TST, bem como os efeitos de decisões judiciais que já tenham aplicado tal presunção, até que o STF se manifeste definitivamente sobre a questão.
Associação versus Decisões da Justiça do Trabalho
Associação ajuizou ação contra decisões da Justiça do Trabalho que consideram recreio escolar como tempo à disposição do empregador. Até o momento, apenas o relator, Gilmar Mendes, proferiu voto. S. Exa. votou contra a inclusão do recreio como tempo à disponibilidade do empregador.
Afirmou que a CLT não inclui o recreio entre as hipóteses de intervalos de descanso que integram a jornada de trabalho, como nos casos de serviços permanentes de mecanografia, em câmaras frias e nas minas de subsolo. Segundo o ministro, a tese firmada pelo TST viola princípios da legalidade, livre iniciativa, intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva.
Presunção e Intervalos de Recreio
Gilmar Mendes argumentou que o tempo em que o empregado se encontra à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, deve ser efetivamente comprovado, e não presumido de forma absoluta. Para S. Exa., intervalos como o recreio escolar, teoricamente destinados ao descanso e não à atividade laboral, não deveriam ser automaticamente contados como jornada de trabalho sem a devida comprovação de que, na prática, o professor permanece à disposição do empregador.
O Ministro defende a necessidade de análise das especificidades de cada caso concreto, sem a aplicação de presunções sem fundamento legal. Além disso, destaca que a questão dos intervalos intrajornada e do tempo à disposição podem ser objeto de negociação coletiva entre empregadores e trabalhadores, respeitando a autonomia das partes e as especificidades do ambiente de trabalho educacional.
Decisão Final e Conclusão
Por fim, Gilmar Mendes converteu o referendo da medida cautelar em análise de mérito, julgando procedente o pedido para declarar a invalidade da presunção absoluta aplicada pelo TST. Processo: ADPF 1.058
Fonte: © Migalhas
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