Ministro Dias Toffoli anulou TRT-22 (PI) decisão sobre limites, atividades sindicais e membros numéricos, limitando judicial interferência em organizações sindicais e direitos de stabilidade.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, revogou determinação do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) que concedeu a um sindicato de trabalhadores permissões para ter um número de membros para realização de atividades sindicais acima do máximo permitido por lei.
Essa decisão levanta questões sobre os privilégios concedidos a entidades sindicais e a importância de respeitar os limites legais estabelecidos para garantir a igualdade de permissões entre todos os grupos envolvidos. É fundamental que as permissões concedidas aos sindicatos sejam avaliadas com cuidado, a fim de evitar possíveis abusos e garantir a justiça nas relações de trabalho.
Decisão do Ministro Dias Toffoli sobre Permissões de Estabilidade Sindical
No desfecho de um impasse envolvendo permissões de estabilidade sindical, o Ministro Dias Toffoli anulou a decisão controversa do TRT-22, que impactou diretamente o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (Setut). O cerne da questão girava em torno da indicação dos membros de uma diretoria composta por 50 integrantes que teriam direito à proteção contra demissão imotivada.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um limite legal claro nesse contexto, permitindo que apenas sete dirigentes sindicais e um número igual de suplentes desfrutem dessa estabilidade. No entanto, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Rodoviário do Estado do Piauí (Sintreto) desafiou essa limitação, alegando que todos os 50 membros da diretoria deveriam ser contemplados com o benefício.
Após uma batalha judicial, a primeira instância determinou que o Sintreto especificasse os titulares e suplentes que teriam direito à estabilidade sindical. Contudo, o TRT-22 reverteu essa decisão, argumentando uma vedação de interferência judicial na organização sindical, o que gerou controvérsia.
O posicionamento do STF, liderado por Toffoli, foi crucial nesse desfecho. A corte suprema ressaltou a importância de respeitar o artigo 522 da CLT, que regula o número máximo de dirigentes sindicais com direito à estabilidade, conforme estabelecido na Constituição Federal. O tribunal superior enfatizou que a limitação numérica da estabilidade dos dirigentes sindicais não compromete a liberdade sindical, preservando os direitos de ambas as partes envolvidas.
Ao reiterar a importância da razoabilidade, proporcionalidade e segurança jurídica, Toffoli determinou que o TRT-22 emita uma nova decisão, alinhada com o entendimento consolidado na ADPF 276. Essa reviravolta reforça a necessidade de respeitar os limites legais estabelecidos, evitando privilégios sindicais excessivos que possam prejudicar o equilíbrio nas relações de trabalho.
Fonte: © Conjur
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