STF decidiu que o índice de referencial do FGTS deve ser o INPC para correção dos saldos.
Via @cnnbrasil | O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira (12) que a correção das contas do FGTS deve assegurar, no mínimo, a reposição da inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Essa decisão impacta diretamente as contas de cada trabalhador vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), garantindo uma remuneração mais justa.
Essa medida do STF assegura que a correção do FGTS seja feita de forma mais transparente e equitativa, garantindo que os trabalhadores tenham uma remuneração justa e que acompanhe a inflação. A decisão do Supremo Tribunal Federal reforça a importância de garantir que as contas do FGTS sejam atualizadas corretamente, beneficiando assim todos os trabalhadores que possuem recursos no fundo.
Decisão do STF sobre correção do FGTS
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal entendeu que a mudança na correção do FGTS deve ser aplicada de forma retroativa. A decisão terá impacto no saldo existente nas contas a partir da data de publicação da ata do julgamento, prevista para breve. A proposta intermediária, apresentada pelo ministro Flávio Dino, foi a escolhida para definir o julgamento. O voto do ministro seguiu a proposta do governo federal. Outros ministros que concordaram com essa posição foram Cármen Lúcia e Luiz Fux. O relator do caso, ministro Roberto Barroso, votou para que a correção das contas do FGTS seja no mínimo igual ao rendimento da poupança. Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin seguiram essa posição. Por outro lado, os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram para rejeitar a ação.
De acordo com a decisão do STF, a remuneração das contas do FGTS no futuro deve garantir, no mínimo, o índice oficial da inflação. Essa remuneração é calculada pela seguinte fórmula: TR (Taxa Referencial) + 3% + distribuição de lucros do fundo. A partir de agora, a remuneração deve assegurar ao menos a reposição do IPCA. Nos anos em que a remuneração não alcançar o IPCA, o Conselho Curador do Fundo determinará a forma de compensação.
A proposta de equiparar a remuneração do FGTS à da poupança foi apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em acordo com centrais sindicais. Atualmente, a correção das contas do FGTS segue a TR + 3%. A distribuição de lucros do fundo não é obrigatória. A TR tem um valor aproximado de 0,04% ao mês, enquanto a poupança rende TR mais juros de cerca de 0,5% ao mês, variando de acordo com a meta da taxa Selic.
Os cálculos do governo federal indicam que equiparar a remuneração do FGTS à da poupança resultaria em um aumento de despesas de cerca de R$ 8,6 bilhões ao longo de quatro anos. Além disso, a taxa de juros do financiamento habitacional para famílias de baixa renda poderia subir até 2,75%. A análise do caso no STF teve início em abril de 2023, após a ação proposta pelo partido Solidariedade em 2014.
O partido argumenta que a Taxa Referencial não acompanha a variação da inflação e, portanto, não deveria ser usada como índice de correção monetária. Sugere como alternativas o IPCA-E, o INPC/IBGE ou outro índice inflacionário escolhido pela Corte. O ministro Cristiano Zanin foi o primeiro a votar, defendendo a jurisprudência do STF que não permite ao Judiciário interferir no critério de correção monetária escolhido pelo legislador.
Fonte: © Direto News
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