Não aplicável a valores retroativos. Termos: Fundo de Garantia, Tempo de Serviço, INPC, Distribuição de Lucros.
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou hoje que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não podem mais ser corrigidas apenas pela Taxa Referencial (TR), que possui um valor quase nulo. Com essa decisão, os trabalhadores terão suas contas do FGTS corrigidas de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no Brasil.
Essa mudança traz mais justiça para os trabalhadores, garantindo que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço cumpra seu papel de proteger o dinheiro dos trabalhadores de forma mais efetiva. Agora, com a correção pelo IPCA, os valores depositados no FGTS terão uma correção real, acompanhando melhor a inflação do país e garantindo mais segurança financeira para os trabalhadores.
Novas regras de correção do FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terá uma nova forma de correção a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal. A mudança não será retroativa, valendo apenas para os depósitos feitos a partir desse marco. Após o julgamento, a assessoria de imprensa do STF esclareceu que a correção será aplicada ao saldo atual das contas, a partir da publicação da ata de julgamento, prevista para breve.
Os ministros decidiram manter o cálculo atual, que inclui juros de 3% ao ano, a distribuição de lucros do fundo e a correção pela Taxa Referencial (TR), com o objetivo de garantir a correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Caso o cálculo atual não atinja o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS determinar a forma de compensação necessária. O índice acumulado nos últimos 12 meses é de 3,90%.
A proposta de cálculo foi apresentada ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que representa o governo federal, após negociações com centrais sindicais durante o processo. O caso teve início em 2014, com uma ação movida pelo partido Solidariedade, que argumentava que a correção pela TR, com rendimento próximo a zero, não acompanhava a inflação real.
Criado em 1966 para substituir a estabilidade no emprego, o FGTS funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira em casos de desemprego. Em demissões sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saldo do FGTS, acrescido de uma multa de 40% sobre o total. Após a ação no STF, novas leis entraram em vigor, alterando a forma de correção das contas, mas ainda sem atingir a inflação de forma satisfatória.
Fonte: @ Agencia Brasil
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