Decisão atende pedido da OAB para limitar julgamento do tema a causas com a Fazenda Pública, valores expressivos e dinheiro público.
Nesta sexta-feira, 24, o STF estabeleceu que em conflitos entre partes particulares os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o montante da condenação, do benefício econômico alcançado, ou, na impossibilidade de mensuração, sobre o valor atualizado da demanda. A determinação foi emitida no contexto do RE 1.412.069, sob a relatoria do ministro André Mendonça.
No segundo parágrafo, a decisão do Supremo Tribunal Federal impactará diretamente a forma como os advogados calculam seus honorários em litígios privados. A resolução do STF traz mais clareza e uniformidade na definição dos honorários advocatícios, promovendo maior segurança jurídica nas relações entre partes privadas no Brasil.
STF Delibera sobre Limitação de Honorários Advocatícios em Causas Privadas
O Supremo Tribunal Federal, conhecido como STF, proferiu uma decisão relevante que impacta diretamente a área jurídica. A deliberação foi resultado de um pedido conjunto do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, CF/OAB, e da Advocacia-Geral da União, AGU. Eles solicitaram ao STF uma limitação do julgamento do tema, especificamente em relação às causas envolvendo a Fazenda Pública, conforme estabelecido no § 3º do art.85 do CPC.
A importância dessa decisão reside no fato de que, quando se trata de valores expressivos de dinheiro público, é crucial avaliar a opção do legislador. O STJ conferiu uma visão sobre o assunto, questionando sua constitucionalidade. O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, destacou a relevância dessa delimitação, ressaltando a necessidade de segurança jurídica.
Ao restringir a aplicação do Tema 1255 exclusivamente às causas envolvendo a Fazenda Pública, o STF garante que as disputas entre particulares continuem seguindo as normas do CPC. Isso proporciona não apenas segurança jurídica, mas também previsibilidade para todos os envolvidos. Marcus Vinícius Furtado Coêlho, membro honorário vitalício da OAB, e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem, enfatiza a importância dessa medida.
Em suma, o Recurso Extraordinário em questão discute a fixação de honorários advocatícios contra a Fazenda Pública, levantando a questão se deve sempre seguir os critérios do art. 85 do CPC. A decisão do STF traz clareza a esse debate, garantindo uma abordagem mais precisa e equitativa nesse contexto específico. O processo em questão é o RE 1.412.069, e a leitura da decisão completa é recomendada para uma compreensão mais aprofundada.
Fonte: © Migalhas
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