STF debate uniformização jurisprudencial em incidente de terceirização, divergência e segurança jurídica.
Você tem alguma opinião sobre o assunto? 😳 Via @elaine_portela_adv | Hoje, 06 de agosto de 2024, foi apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) um Incidente de Assunção de Competência (IAC), com base na Reclamação Constitucional nº 64.484/BA.
No segundo parágrafo, o Tribunal Federal (STF) terá a responsabilidade de analisar cuidadosamente os argumentos apresentados. O Supremo, como órgão máximo do Poder Judiciário, desempenha um papel fundamental na garantia da constitucionalidade das leis no país.
STF: Incidente de Assunção de Competência para Uniformização Jurisprudencial
A iniciativa tem como objetivo uniformizar a divergência jurisprudencial sobre um assunto de grande relevância no direito, formando um precedente obrigatório sobre o tema dos ‘limites das teses fixadas na ADPF 324/DF, no RE 958.252/MG (Tema 725 da Repercussão Geral), nas ADIs 5.625/DF e 3.961/DF e na ADC 48/DF, para fins de cabimento da reclamação junto ao STF nas hipóteses de declaração de existência de fraude à caracterização do vínculo de emprego pela Justiça do Trabalho, com base nas provas instruídas no processo de origem, observando o princípio da primazia da realidade dos fatos’ nos casos de terceirização de atividade meio-fim.
Supremo Tribunal Federal e a Divergência Jurisprudencial
O incidente de assunção de competência destaca as divergências de entendimento entre as Turmas do STF sobre o cabimento de reclamações constitucionais nos casos em que é identificada fraude ao vínculo de emprego. Esse instrumento jurídico foi protocolado nos autos da Reclamação 60.620 pelo ex-procurador-geral da República, Augusto Aras, com o intuito de uniformizar a jurisprudência e criar um precedente obrigatório da Corte em matéria trabalhista.
O pedido abordava os limites das teses estabelecidas pelo Tribunal para a propositura da reclamação constitucional nos casos em que a Justiça do Trabalho identifica fraude à caracterização do vínculo empregatício. Segundo Aras, há divergência de entendimento sobre o tema entre as Turmas do STF, o que gera insegurança jurídica. No entanto, devido à reconsideração da decisão do Ministro Fachin, aquela IAC não foi apreciada.
Relevância Jurídica e Social da Uniformização da Jurisprudência
O novo incidente protocolado busca discutir se o uso da reclamação na hipótese afrontaria os paradigmas estabelecidos pelo STF na ADPF 324, no RE 958.252, nas ADIs 5.625 e 3.961 e na ADC 48. Os precedentes mencionados reconhecem a validade da terceirização de atividade-fim em geral e, especificamente, a licitude da figura do transportador autônomo nas atividades de transporte de cargas e de contratos de parceria entre salões de beleza e profissionais do setor.
A divergência jurisprudencial sobre o tema entre as Turmas do STF tem gerado decisões contraditórias em casos idênticos e ‘provoca um quadro de insegurança jurídica e violação da isonomia’. Para a Primeira Turma, os precedentes permitem o uso da reclamação para questionar as decisões da Justiça do Trabalho que reconhecem a fraude ao vínculo empregatício, com base no revolvimento de fatos e provas do processo de origem. Já a Segunda Turma tem decidido que a ação é incabível nessas situações, uma vez que não há aderência estrita entre esse caso e os precedentes firmados pela Corte, além da impossibilidade de realizar ampla instrução probatória na via da reclamação constitucional.
Importância do Incidente de Assunção de Competência
A uniformização da jurisprudência é crucial para a segurança jurídica e social. O último parecer protocolado
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo