Descrição: Atualmente, apenas voto da juiza Rosa Weber (aposentada) contabilizada em ajuizamento abusivo. Danos morais e libertade de expressão em disputa, envolvendo processos judiciais e imprensa. Alguém se encontra vulnerável a risco de reputação, negligente apuração de fatos e ordem judicial, com possível saúde mental afetada. Reparações em discusão após assédio.
Neste dia 16 de setembro, o Supremo Tribunal Federal retoma a análise, com voto-vista do ministro Barroso, de casos que debatem o ajuizamento abusivo de processos por danos morais contra a atuação independente de repórteres e veículos de comunicação.
Em meio a esse cenário, é fundamental coibir práticas abusivas no ajuizamento de ações judiciais, evitando assim que processos sejam utilizados de maneira abusiva para cercear a liberdade de expressão. A proteção da liberdade de imprensa é essencial para a democracia, e é preciso combater qualquer tentativa de utilizar o sistema judiciário de forma abusiva para silenciar jornalistas e veículos de comunicação.
Ajuizamento Abusivo: Análise do Assédio Judicial Contra a Imprensa
O processo que envolve o assédio judicial contra a imprensa teve sua análise adiada pela Vista de Barroso, Presidente da Corte. A ministra Rosa Weber, relatora do caso, já havia se manifestado sobre a questão, destacando a gravidade do ajuizamento abusivo de processos que podem resultar em danos morais.
No centro da discussão está a ADIn 6.792, apresentada pela Abraji, que busca estabelecer critérios para a reparação de danos decorrentes da liberdade de expressão e imprensa, especialmente nos casos de assédio judicial. Esse tipo de assédio ocorre quando há uma série de processos abusivos ajuizados contra uma pessoa ou causa em um curto período de tempo e em diferentes localidades, com base nos mesmos fatos.
A ABI, por sua vez, contesta o uso abusivo de ações judiciais para calar jornalistas e órgãos de imprensa. Segundo a associação, as indenizações impostas em algumas decisões judiciais têm o efeito de silenciar a crítica pública, prejudicando a liberdade de expressão e o direito à informação.
No voto proferido pela ministra Rosa Weber, antes de sua aposentadoria, fica evidente a preocupação com a restrição indevida da liberdade de expressão. Ela ressalta que a imposição de limites à manifestação do pensamento vai contra os princípios constitucionais de um Estado Democrático de Direito, onde a liberdade de expressão deve ser garantida sem condicionamentos.
A ministra destaca que a censura velada, que leva indivíduos a ponderar os riscos antes de expressar opiniões críticas, é uma forma sutil de cerceamento da liberdade de expressão. Por isso, julgou parcialmente procedente a ADIn 6.792, estabelecendo critérios para identificar atos ilícitos relacionados à liberdade de expressão, como ameaças, intimidações, disseminação de desinformação, entre outros.
Além disso, a ministra aborda a importância de proteger a segurança nacional, a ordem pública, a saúde e a moral, destacando que a disseminação de ódio racial, religioso ou nacional também configura um ilícito. Quanto à ADIn 7.055, a ministra não acolheu o pedido, mantendo-se firme na defesa dos princípios constitucionais que regem a liberdade de expressão e imprensa.
Fonte: © Migalhas
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