Ministros debatem foro competente em processos de assédio judicial e limites da responsabilidade civil dos jornalistas em casos de danos morais.
Neste dia 22, o STF reinicia análise de casos que debatem a propositura excessiva de ações por danos morais contra repórteres e veículos de comunicação. A intenção é estabelecer ações para evitar o assédio judicial e garantir a liberdade de atuação dos jornalistas.
Em um contexto de crescente preocupação com o assédio na justiça, é fundamental adotar medidas que protejam a integridade dos profissionais da imprensa. A pressão judicial indevida pode impactar negativamente a liberdade de expressão e o papel da mídia na sociedade.
Discussão sobre Assédio Judicial no Plenário Virtual
O caso em questão estava em análise no plenário virtual, porém foi interrompido após um pedido de vista feito pelo Presidente do Tribunal, o ministro Luís Roberto Barroso. Até o momento, já proferiram seus votos a relatora, ministra Rosa Weber (agora aposentada), e os ministros Barroso, Cristiano Zanin e André Mendonça.
Enfoque nos Processos que Discutem Assédio Judicial na Justiça
Os ministros concentraram suas análises em dois pontos principais: (i) a possibilidade de reunir as ações no foro do réu em casos de assédio judicial reconhecido; e (ii) a definição dos limites da responsabilidade civil dos jornalistas em situações de danos morais.
Na primeira questão, debatida na ADI 7.055, a ministra Rosa Weber optou por não acolher a ação, alegando que a solicitação ultrapassava os limites do controle de constitucionalidade. Já o ministro Barroso, seguido pelos ministros Cristiano Zanin e André Mendonça, votaram a favor, permitindo que a parte demandada solicite a reunião de todas as ações em seu domicílio.
Decisões sobre Medidas para Coibir o Assédio Processual
No julgamento da ADIn 6.792, os quatro ministros reconheceram o assédio judicial contra jornalistas. Barroso adotou uma abordagem mais ampla em relação aos danos morais decorrentes de reportagens, baseando-se no critério da ‘malícia real’.
Segundo esse critério, apenas serão responsabilizados os jornalistas ou veículos de imprensa que tenham conhecimento da falsidade da informação e a divulguem, ou que ajam com negligência na apuração dos fatos. Por outro lado, para Rosa Weber, o ato ilícito passível de indenização envolve a divulgação de conteúdo que contenha ameaças, intimidação, incitação, discriminação, entre outros.
Proposta para Coibir o Assédio Judicial na Justiça
O relator votou a favor da procedência parcial da ADIn 6.792 e da procedência total da ADIn 7.055, propondo uma tese que define o assédio judicial como o ajuizamento repetitivo de ações sobre os mesmos fatos em diferentes comarcas, com o intuito de constranger jornalistas ou órgãos de imprensa. Além disso, estabelece que a responsabilidade civil dos jornalistas só será configurada em casos de dolo ou negligência grave.
Na sessão de hoje, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o assédio judicial também ocorre no âmbito político, quando autoridades públicas se deparam com um excesso de ações populares, resultando em custos financeiros e pessoais significativos. Ele ressaltou a importância de evitar que grupos específicos usem processos judiciais como forma de perseguição. Por fim, sugeriu a substituição do critério de ‘culpa grave’ por ‘negligência profissional’ na tese proposta pelo relator.
Fonte: © Migalhas
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