Análise do julgamento sobre criminalização da maconha foi interrompida em março pelo pedido de vista de Dias Toffoli.
Nesta quinta-feira, 20, STF retomará julgamento acerca da descriminalização do porte de drogas ilegais para consumo pessoal. A análise do caso foi suspensa em março deste ano, devido a um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. Até a interrupção, o julgamento estava com um placar de 5 votos a 3 a favor da descriminalização do porte de maconha para uso próprio.
Na continuação do processo, será discutida a possibilidade de descriminalização do porte de entorpecentes para consumo individual. A questão envolve não apenas a posse, mas também o transporte de substâncias ilícitas, levantando debates sobre a legalidade do carregamento de narcóticos para uso pessoal.
STF discute diferenciar tráfico de uso de maconha; Toffoli solicita vista
Conforme os votos proferidos até o momento, a maioria dos ministros está em busca de estabelecer uma quantidade específica de maconha que possa distinguir o uso pessoal do tráfico de drogas. Essa quantidade, que será determinada após a finalização do julgamento, deve variar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. O placar atual para a descriminalização do porte de maconha no STF está em 5 a 3.
O Supremo está analisando a constitucionalidade do artigo 28 da lei de drogas (lei 11.343/06), que introduziu a distinção entre usuário e traficante, com este último sujeito a penalidades mais severas. Com o intuito de diferenciar usuários de traficantes, a legislação prevê penas alternativas para aqueles que adquirirem, transportarem ou portarem drogas para consumo próprio, como prestação de serviços à comunidade, advertências sobre os efeitos das drogas e participação obrigatória em cursos educativos.
Embora a lei tenha eliminado a pena de prisão para usuários, a criminalização do porte de drogas para consumo pessoal foi mantida, resultando em usuários ainda estando sujeitos a inquéritos policiais e processos judiciais para o cumprimento das penas alternativas.
No caso específico que deu origem ao julgamento, a defesa de um réu condenado por porte de drogas ilegais está solicitando que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido carregando três gramas de maconha. Processo: RE 635.659.
Fonte: © Migalhas
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