Decisão em recursos repetitivos, tema 769, aborda penhora sobre faturamento no regime do CPC/15 em constrição judicial e diligências para busca.
Hoje, 18, a 1ª seção do STJ deliberou sobre a legitimidade da penhora de faturamento de uma empresa sem precisar esgotar previamente todas as buscas por outros ativos. O voto principal foi apresentado pelo ministro Herman Benjamin. Esse veredicto foi alcançado durante a análise dos recursos repetitivos, assunto 769.
Além disso, no mesmo dia, foi discutida a questão da constrição de faturamento como forma de garantir dívidas pendentes, visto que a penhora sobre faturamento foi considerada um recurso eficaz. Essa decisão destaca a importância de considerar a bloqueio de receitas como alternativa viável em processos judiciais.
Penhora de Faturamento: Entendendo a Evolução no Regime do CPC/15
Um ponto crucial no contexto da penhora de faturamento é a constrição de receitas de empresas como forma de garantir o cumprimento de obrigações financeiras. No entanto, a legislação passou por mudanças significativas ao longo dos anos, impactando diretamente os procedimentos nesse sentido.
De acordo com a tese fixada, a exigência de esgotamento das diligências para busca de bens antes da penhora do faturamento foi revogada com a reforma do CPC/73, pela lei 11.382. Com a entrada em vigor do CPC/15, a penhora sobre faturamento passou a ocupar a décima posição na ordem de preferência de bens passíveis de constrição judicial.
A legislação atual estabelece que a penhora sobre faturamento pode ser determinada após a comprovação da inexistência de bens mais facilmente alienáveis, ou ainda, mediante a decisão do juiz de que tais bens são de difícil alienação. Nesse cenário, o bloqueio de receitas da empresa pode ser realizado sem seguir a ordem de classificação estabelecida, desde que justificado pelas circunstâncias específicas do caso, conforme previsto no artigo 835, parágrafo 1º, do CPC/15.
É importante ressaltar que a penhora de faturamento não deve ser confundida com a constrição sobre dinheiro. A aplicação do princípio da menor onerosidade, previsto nos artigos 805 do CPC/15 e 620 do CPC/73, estabelece que a autoridade judicial deve definir um percentual que não prejudique as atividades da empresa devedora, levando em consideração elementos probatórios concretos apresentados pelo devedor.
Nesse contexto, a decisão em relação à penhora de faturamento tende a favorecer a Fazenda Pública, como demonstrado nos Recursos Especiais (REsps) 1.666.542, 1.835.864 e 1.835.865, selecionados como representativos da controvérsia pelo TRF da 3ª região e pelo TJ/SP. A análise desses processos evidencia a complexidade e a importância de se considerar as nuances da penhora de faturamento dentro do atual cenário jurídico.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo