Médicos do hospital público devem seguir as orientações do Ministério da Saúde para garantir o atendimento adequado aos pacientes.
Quando profissionais de saúde de um hospital público negligenciam a recomendação do Ministério da Saúde em relação a uma determinada enfermidade, ocorre a perda de uma chance legítima de recuperação para o paciente. Nesse contexto, é fundamental a responsabilização pelos prejuízos causados, garantindo a justiça e a integridade do sistema de saúde.
A oportunidade valiosa de tratamento foi desperdiçada devido à falta de atenção às diretrizes estabelecidas, resultando em oportunidades não aproveitadas para a plena recuperação do indivíduo. É imprescindível que a perda de uma chance não seja ignorada, pois cada vida e cada oportunidade de cura são preciosas e merecem ser protegidas com zelo e responsabilidade.
Perda de uma chance de salvar a vida do bebê por oportunidade desperdiçada
A oportunidade de internar o bebê diagnosticado com pneumonia poderia ter evitado a tragédia que resultou em sua morte prematura. A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o governo do Distrito Federal deve indenizar os pais pela chance perdida de salvar a vida de seu filho. O atendimento falho prestado por um hospital público, que contrariou as orientações do Ministério da Saúde, resultou na perda irreparável dessa preciosa vida.
A criança, com um histórico de doença debilitante, foi diagnosticada com pneumonia bacteriana aos nove meses de idade. Em vez de seguir a orientação de internação, o bebê recebeu apenas prescrição de antibióticos e foi liberado para casa. Tragicamente, na mesma noite, o bebê faleceu enquanto dormia, devido à falta de monitoramento médico adequado.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal havia inicialmente afastado a indenização, alegando falta de comprovação de falha no serviço ou nexo de causalidade entre o atendimento médico e a morte da criança. No entanto, o ministro Sérgio Kukina, relator do caso, destacou a importância da teoria da perda de uma chance.
Segundo o ministro, a inversão do ônus da prova é necessária em casos como esse, em que a parte autora é hipossuficiente. A aplicação da teoria da perda de uma chance implica que o ato ilícito que priva alguém da oportunidade de um futuro melhor deve resultar em indenização.
Se a criança tivesse sido internada conforme a recomendação do Ministério da Saúde, sua morte poderia ter sido evitada. O recurso especial restabeleceu a condenação do governo do DF, que terá que pagar R$ 100 mil a cada genitor como compensação pelos danos morais causados pela perda de sua filha. A oportunidade de salvar uma vida foi desperdiçada, mas a justiça foi feita. REsp 1.985.977
Chance perdida de evitar a tragédia: a importância da orientação do Ministério da Saúde
A perda de uma chance de salvar a vida de um bebê diagnosticado com pneumonia ressalta a importância de seguir as orientações do Ministério da Saúde. A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que o governo do Distrito Federal deve indenizar os pais pela oportunidade desperdiçada de garantir a saúde de seu filho.
O atendimento falho prestado pelo hospital público, que ignorou a recomendação de internação, resultou na perda irreparável desse bebê com histórico de doença debilitante. A criança, diagnosticada com pneumonia bacteriana aos nove meses, recebeu apenas prescrição de antibióticos e foi liberada para casa, onde veio a falecer na mesma noite.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal havia inicialmente negado a indenização, alegando falta de prova de falha no serviço ou nexo de causalidade com a morte da criança. No entanto, o relator do caso, ministro Sérgio Kukina, destacou a teoria da perda de uma chance como fundamental nesses casos.
A inversão do ônus da prova é essencial quando a parte autora é hipossuficiente, como no caso dos pais da criança falecida. A aplicação da teoria da perda de uma chance implica que o ato ilícito que priva alguém de uma oportunidade futura melhor deve resultar em indenização.
Se o bebê tivesse sido internado conforme a orientação do Ministério da Saúde, sua morte poderia ter sido evitada. O recurso especial restabeleceu a condenação do governo do DF, que terá que pagar R$ 100 mil a cada genitor como compensação pelos danos morais causados pela perda de sua filha. A oportunidade de salvar uma vida foi desperdiçada, mas a justiça foi feita. REsp 1.985.977
Fonte: © Conjur
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