Ministro STJ suspende sete ações coletivas para evitar decisões antagônicas.
Para evitar decisões-urgentes contraditórias, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Humberto Martins determinou a suspensão de sete ações coletivas propostas em diversos estados contra operadoras de planos de saúde. Sete ações coletivas foram propostas em diferentes estados contra operadoras. A 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro foi designada, em caráter provisório, para resolver decisões-urgentes.
Em meio a esse cenário, é crucial a tomada de medidas rápidas e imediatas para garantir a eficácia das ações judiciais. As decisões devem ser tomadas com cautela, mas também com agilidade, a fim de assegurar a justiça e a segurança jurídica. É fundamental que as partes envolvidas estejam cientes da importância de agir com rapidez diante de situações que exigem decisões urgentes.
Decisões Urgentes: Ações Coletivas Propostas
No contexto atual, a necessidade de decisões rápidas e medidas imediatas é evidente, especialmente quando se trata de ações coletivas propostas. As empresas são instadas a evitar rescisões contratuais coletivas por adesão, em especial aquelas que parecem direcionadas a grupos específicos, como o de indivíduos com autismo.
Um ponto crucial nesse cenário é o conflito de competência que chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio da Amil, buscando a unificação do julgamento das ações coletivas. São seis ações civis públicas contra a operadora, bem como as administradoras de benefícios Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. e Allcare Administradora de Benefícios. Em uma dessas ações, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) figura como parte demandada.
De acordo com a operadora, as ações questionam rescisões supostamente seletivas ou abusivas de planos de saúde, prejudicando um grupo específico de segurados, como pessoas com autismo, deficiências, doenças raras e idosos. A Amil argumenta que a reunião dos processos se faz necessária devido às liminares conflitantes já deferidas, evidenciando a falta de uniformidade nas decisões dos magistrados sobre o tema.
Diante desse impasse, o ministro responsável concedeu liminar para suspender o andamento das ações coletivas mencionadas, assim como as decisões proferidas por outros juízos, exceto aquelas da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Humberto Martins destacou a plausibilidade jurídica do pedido, ressaltando a jurisprudência do STJ que determina a competência do juízo que recebeu a primeira ação com fundamentos semelhantes.
Além disso, o ministro enfatizou que, em casos de ações civis públicas na esfera federal, há a atração das ações propostas na esfera estadual, conforme entendimento consolidado pelo tribunal. A urgência da situação, justificando a concessão da liminar, decorre da existência de decisões conflitantes sobre a controvérsia, o que ressalta a importância de medidas decisivas e rápidas nesse contexto.
O processo segue para análise do Ministério Público Federal, aguardando parecer sobre o caso. Essas informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça, e é fundamental acompanhar o desenrolar desse julgamento em busca de resoluções efetivas.
Fonte: © Conjur
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