STF decide descriminalizar porte pessoal de maconha, sem consenso sobre diferenciação de uso.
O Supremo Tribunal Federal alcançou consenso nesta terça-feira (25/6) para a descriminalização do porte de maconha. A discussão sobre a diferenciação entre tráfico e uso pessoal ainda está em aberto, sem definição de balizas claras. Desde 2015, o debate sobre essa distinção vem sendo travado, e agora, com a decisão favorável, a tendência é que haja mudanças significativas na legislação em relação à descriminalização.
Além disso, a possibilidade de legalização da maconha para uso recreativo também tem sido discutida, trazendo à tona novas perspectivas sobre a regulamentação da substância. A decisão do STF, liderada pelo voto do ministro Gilmar Mendes, sinaliza um avanço no cenário jurídico e social, abrindo espaço para um debate mais amplo sobre a legalização de outras drogas no país.
Supremo Tribunal Federal formou maioria para descriminalização do uso pessoal de drogas
No início da sessão desta terça-feira, Dias Toffoli fez uma complementação ao voto apresentado na semana passada, afirmando que vota pela descriminalização, formando maioria no Supremo Tribunal Federal. A quantidade que diferencia uso e tráfico ainda não foi definida pelo tribunal. A proposta mais aderida até o momento é a do ministro Alexandre de Moraes, que sugere que aqueles que guardam, adquirem, têm em depósito, transportam ou trazem consigo até 60 gramas de maconha, ou seis plantas fêmeas, devem ser presumidos como usuários, desde que não haja indícios de tráfico.
Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber acompanharam essa sugestão. Outras propostas foram apresentadas, como a de Cristiano Zanin, que propôs 25 gramas ou seis plantas fêmeas, e a de Nunes Marques, que seguiu essa linha. André Mendonça sugeriu 10 gramas, com validade até o Congresso deliberar sobre a questão dentro de 180 dias. Edson Fachin votou pela necessidade de uma diferenciação objetiva, mas defendeu que essa definição seja feita pelo Legislativo.
Toffoli abriu uma terceira via, que caminha no sentido da descriminalização. Ele argumentou que as sanções aplicadas aos usuários não são de natureza criminal, mas administrativa. Segundo o ministro, desde que a Lei de Drogas entrou em vigor, não há crime no consumo de nenhuma droga. Ele fez um apelo para que o Legislativo, em conjunto com o Executivo e órgãos competentes, defina a quantidade que diferencia usuários e traficantes.
Na semana passada, Toffoli afirmou que seu voto não era pela descriminalização, mas nesta terça-feira fez uma complementação, posicionando-se a favor da descriminalização do consumo de todas as drogas. Ele ressaltou que esse era o objetivo da Lei de Drogas desde sua implementação. O Recurso Extraordinário 635.659 está em julgamento no tribunal, que analisa o crime previsto no artigo 28 da Lei de Drogas.
Gilmar Mendes, relator do caso, apresentou seu voto em agosto de 2015, argumentando que a criminalização da posse de drogas para uso pessoal viola os direitos individuais. A discussão sobre a distinção entre usuários e traficantes é crucial para evitar que pessoas que usam drogas para consumo pessoal sejam erroneamente tratadas como traficantes, enfrentando penas privativas de liberdade.
Fonte: © Conjur
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