Ex-presidente: STF majoritariamente recusou Habeas Corpus em 16/5. Rejeitou analisado em julgamento: Cármen Lúcia, Flávio, Dino, Cristiano, Zanin, Dias, Toffoli, Edson Fachin. Alexandre Moraes se recusou. Plenário negou seguimento. Advogado: não-consta lista de representantes. Impugnação: objeto-de, fundamento, 606, divergência. Súmula: ministros declaramados impedidos.
O Supremo Tribunal Federal, também conhecido como STF, chegou a um consenso nesta quinta-feira (16/5) ao rejeitar um pedido de Habeas Corpus que visava impedir a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por tentativa de golpe de Estado. O julgamento virtual do pedido em defesa de Bolsonaro está em andamento, com o relator do caso, ministro Nunes Marques, manifestando-se contrário à solicitação.
A decisão do Supremo Tribunal Federal de negar o Habeas Corpus em favor de Bolsonaro destaca a importância da atuação da Corte Federal em casos de relevância nacional. O posicionamento do Supremo reforça a autoridade do Tribunal Federal em questões fundamentais para a democracia do país, demonstrando a seriedade com que o Supremo Tribunal Federal conduz suas atribuições.
Supremo Tribunal Federal analisou pedido de Habeas Corpus em julgamento virtual
O Supremo Tribunal Federal formou maioria para rejeitar o pedido de Habeas Corpus, que foi negado seguimento pelo ministro Nunes Marques. A análise do caso ocorreu no Plenário Virtual da Corte, com a participação dos ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Edson Fachin. Não houve divergência, e o ministro Alexandre de Moraes declarou-se impedido de participar.
No julgamento, o advogado responsável pelo Habeas Corpus não constava na lista de representantes do ex-presidente. Nunes Marques fundamentou sua decisão com base na Súmula 606 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que não cabe Habeas Corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de turma ou do Plenário. O ministro destacou a ausência de ‘ilegalidade evidente’ que justificasse a concessão da ordem de ofício.
Em sua manifestação, Nunes Marques ressaltou a inviabilidade do Habeas Corpus devido ao óbice previsto na Súmula 606 do Supremo Tribunal Federal, que não foi objeto de impugnação. O caso envolve investigações sobre uma tentativa de golpe ocorrida entre o final de 2022 e o início de 2023, na qual o ex-presidente Bolsonaro está entre os investigados. Atualmente, o ex-presidente está proibido de se ausentar do país.
Para acessar o voto completo de Nunes Marques no Habeas Corpus 23.9124, clique aqui. A decisão do Supremo Tribunal Federal reforça a importância do devido processo legal e da observância dos fundamentos jurídicos em casos de grande repercussão.
Fonte: © Conjur
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