Defesa alegou morte ao nascer e risco à vida da gestante por doença cardíaca grave e Síndrome de Edwards, com base em entendimento do STF e ordernamento jurídico.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou ontem (7), por unanimidade, o pedido para que uma mulher fosse autorizada a realizar um aborto após as 30 semanas de gestação, depois de ela ter descoberto uma doença cardíaca grave no feto, que é portador de uma alteração genética conhecida como Síndrome de Edwards.
O debate sobre a legalização da interrupção da gravidez em casos de anomalias fetais graves continua sendo um tema sensível e complexo na sociedade brasileira, levantando questões éticas e jurídicas importantes. A decisão do STJ reforça a necessidade de um diálogo aberto e respeitoso sobre o tema, considerando o impacto que as leis relacionadas ao aborto têm na vida das mulheres e na saúde pública do país.
Aborto: Decisão do STJ sobre pedido de habeas corpus
Uma mulher solicitou um habeas corpus para evitar investigação criminal em caso de aborto. Ela argumentou que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação a fetos anencéfalos deveria ser aplicado por analogia. A defesa também mencionou o risco à vida da gestante. O ministro Messod Azulay Neto, relator do caso no STJ, avaliou que, embora haja alta probabilidade de morte do feto após o nascimento, não se pode descartar a possibilidade de sobrevivência da criança, o que impediria a autorização do aborto. Além disso, ele considerou que a mulher não conseguiu comprovar estar em perigo de vida caso a gestação continuasse.
Aborto e Legislação: Análise Técnica do STJ
O ministro ressaltou que não desejava minimizar o sofrimento da paciente, mas estava realizando uma análise estritamente técnica, baseada no ordenamento jurídico que autoriza o aborto terapêutico, em casos de estupro e na situação específica de anencefalia, conforme decidido pelo STF. Ele enfatizou que o STJ não poderia inovar nesse assunto. A decisão do relator foi seguida pelos demais ministros da Quinta Turma – Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira.
Aborto e Precedente do STF: Entendimento Jurídico
Há mais de uma década, o Supremo reconheceu que o aborto não é considerado crime no caso de fetos anencéfalos, devido à ausência de expectativa de vida fora do útero. Atualmente, a legislação brasileira permite a interrupção da gravidez apenas em situações de estupro, risco à saúde da gestante ou anencefalia, seguindo o precedente estabelecido pelo STF. Fora desses cenários, tanto a mulher que pratica o aborto quanto o médico responsável podem ser condenados a penas que variam de um a quatro anos de prisão.
Fonte: @ Agencia Brasil
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