Fraude à execução: doação de imóvel/bem familiar após citação do devedor configura ilegalidade. Decisão da 1ª Câmara Cível.
Fraude à execução ocorre quando a transferência de bens é realizada com o objetivo de prejudicar a execução de dívidas. Um exemplo disso foi o caso julgado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, onde a doação de imóvel após a citação do devedor foi considerada como ato fraudulent. Esse tipo de conduta é passível de anulação, conforme a legislação vigente.
A prática de fraude patrimonial pode ser identificada em diversas situações, como por exemplo quando a transferência de bens é feita de forma fraudulenta para evitar o pagamento de dívidas. Neste caso, a fraude à execução é um mecanismo utilizado para tentar ludibriar a justiça e lesar credores. É importante que tais práticas sejam coibidas, a fim de garantir a proteção do direito dos envolvidos.
Decisão do TJ-GO sobre fraude à execução
O Tribunal de Justiça de Goiás reconheceu a fraude à execução e anulou a cessão de direitos hereditários entre irmãos. No centro da questão, o credor busca receber o valor de uma nota promissória que está em aberto desde 2019, totalizando cerca de R$ 250 mil, sem êxito até o momento. Durante o desenrolar do processo, o credor descobriu que um dos devedores havia transferido seus direitos hereditários para seu irmão e cunhada.
Diante disso, o credor fez o pedido de reconhecimento da fraude à execução. A decisão de primeira instância inicialmente negou o pedido, levando o credor a recorrer ao Tribunal de Justiça de Goiás. Ao analisar o caso, o relator, desembargador Héber Carlos de Oliveira, destacou que o devedor foi citado em 2019 e transferiu seus direitos hereditários para o irmão e cunhada em 2022.
Elementos envolvidos e pedido de penhora
No contexto do caso em questão, não há indícios da negociação ter sido conduzida de boa-fé entre os irmãos. A sequência temporal dos eventos aponta para uma conduta prejudicial à execução, com a transferência dos direitos hereditários realizada após a citação do devedor no processo e comunicada durante o inventário, após o pedido de penhora feito pelo credor’, resumiu o desembargador. A decisão foi unânime entre os magistrados.
O advogado Rafael Bispo da Rocha Filho representou o autor no processo. A decisão completa pode ser consultada pelo número do processo: 5193457-30.2023.8.09.0146.
Fonte: © Conjur
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